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DECRETO Nº 9923, 10 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 10/03/2025
Assunto(s): Suplementação
Decreto n º 9923 de 10 de março de 2025.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Ca margo Filho, Prefeito do Município d e Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhe s são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 200,00 (duzentos reais), na s seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria d e Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.03 - Diretor ia de Esportes e Lazer
190 27.8120007.2040 3.3.90.3 1.00 Premiações Culturais, Artísticas, Cientif ....... R$ 200,00
Total ..... . ......................................... . .. . .. . . . .. . .... . .... R$ 200,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.03 - Diretoria de Esportes e Lazer
191 27.8120007.2040 3.3.90.36.00 Outros Serviço de Terceiros PF ............... R$ 200,00
Total .... . .......................... . ............................ . .. . .... R$ 200,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 10 de março de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.