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DECRETO Nº 9940, 26 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 26/03/2025
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9940 de 26 de março de 2025.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, Inciso Ill da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta e oito mil reais), nas seguintes classificações:
02 - Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.02 - Diretoria de Cultura
17813.3920007.2038 3.3.9.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ..... . ...... . R$ 880.000,00
Total ............................ .. ............ . ................ . .. R$ 880.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação (ficha 87), com fundamento na Lei Complementar nº195, 8 de julho de 2022
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de março de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.