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DECRETO Nº 9954, 10 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 10/04/2025
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9954 de 10 de abril de 2025.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro d e 2024, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais) nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.03 - Diretoria de Esporte e Lazer
190 27.8120007.2040 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas e Científicas .. R$ 6.000,00
02.08 - Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação
02.08.02 - Divisão de Engenharia
359 04. 1 220010.2 066 3.3.90.30.00 Material de Consumo ................... . R$ 27.000,00
02.11-Secretaria de Desenvolvimento Social
02.11.04 - Fundo da Criança e do Adolescente
517 08.2430013.2095 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiro s- PJ ............. R$ 3.000,00
Total ......................... . . . ................. . ................... R$36.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.03 - Diretoria de Esporte e Lazer
19127.8120007.2040 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - PF ............. R$6.000,00
02.08 - Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação
02 .08.02 - Divisão de Engenhar ia
36 1 04.1220010.2066 3.3.90.39.0 0 - Outros Serviços de Terceiros - PJ ........ R$ 27 .0 00,00
02.11- Secretaria de Desenvolvimento Social
02.11.04 - Fundo da Criança e do Adolescente
516 08.2430013.2095 3.3.90.30.00 - Material de Consumo .................. R$ 3.000,00
Total ........ . .. . .. . .................................................. R$ 36.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 10 de abril de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.