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DECRETO Nº 9955, 10 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 10/04/2025
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9955 de 10 de abril de 2025.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, da Lei Municipal nº 4889 de 18 d e dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º . Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.03 - Diretoria de Esporte e Lazer
188 27.8 120007.2040 3.3.90 .30.00 Material de Consumo ..... .. .. . ... . ...... .. . R$ 7.000,00
Total ............ . ...... . . .................. . ........ . ................ R$7.000,00
Art. 2º. Para atender as despes as com a suplementação referida no artigo 1º, será anu lada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.03 - Di reto r ia d e Esporte e Lazer
19127.8120007.20403.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - PF ... ... ....... R$7 .000,00
Total ................... .. .. . ... . ........... . ....... .. .. ... ........... R$ 7.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 10 de abril de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.