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DECRETO Nº 9956, 11 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 11/04/2025
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9956 de 11 de abril de 2025.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 872.000,00 (oitocentos e setenta e dois mil reais), nas seguintes classificações:
02 - Executivo
02.05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.01- Secretaria
117 04.1230006.2027- 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais .... . .. . ....... . ... R$ 250.000,00
02.06.00- Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.06.02- Diretoria de Cultura
178 13.392.0007.2038- 3.3.90.39.00 Serv. de Terceiro PJ. .......... . . .... . R$ 622.000,00
Total ....... .. .. . .. .. ...... ........ ............... .... .... ... ..... R$ 872.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação do exercício vigente.
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 11 de abril de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.