
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9957, 16 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 16/04/2025
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9957 de 16 de abril de 2025.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 284.294,74 (Duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro reais) nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.01- Dependências do Gabinete
02.01.04- Departamento Jurídico
25 04·.1220002.2008 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ ..... .......... R$ 630,00
02.04 - Secretaria de Administração
02.04.02 - Diretoria de Recursos Humanos
9104.1230005.2023 3.3.90.30.00 Material de Consumo .. . . . . ..... ..... . ...... R$ 1.075,84
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.04 - Ensino Fundamental
19612.3060007.2043 3.3.90.30.00 Material de Consumo .......... ... ........ R$ 179.187,50
02.06.05 - Creches
22112.306.0007.2047 3.3.90.30.00 Material de Consumo .......... . . . .. . ..... R$ 35. 195,00
02.06.06 - Educação Pré Escolar
235 12.3060007.2049 3.3.90.30.00 Material de Consumo ... . .. . .. . . .. ....... R$ 68.206,40
Total .......... . ..... . ... .. ......... .. .......... . .. . ............. . .... R$284.294,74
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.01- Dependências do Gabinete
02.01.04 - Departamento Jurídico
24 04.1220002.2008 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros- PF ...... . ... . ... R$ 630,00
02.04 - Secretaria de Administração
02.04.02 - Diretoria de Recursos Humanos
93 04.1230005.2023 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ ............. R$ 1.075,84
02.06-Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.04 - Ensino Fundamental
20012.3060007.2043 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ ....... .R$ 179.187,50
02.06.05 - Creches
22412.306.0007.2047 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ ........... R$ 35.195,00
02.06.06 - Educação Pré Escolar
23812.3060007.2049 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ ............ R$ 68.206,40
Total ................................................................. R$ 284.294,74
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de abril de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.