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DECRETO Nº 9962, 17 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 17/04/2025
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9962 de 17 de Abril de 2025.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 4906 de 16 de abril de 2025, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 454.500,00 (Quatrocentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura Esporte e Lazer
02.06.07 - Fundeb
25612.3610008.2050 3 .3.90.30.00 Material de Consumo ...................... R$ 64.000,00
280 12.3650008.2052 3.3.90.30.00 Material de Consumo ................... R$ 40.000,00
54112.3610008.2050 3.3.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal .... R$ 247.500,00
542 12.3610008.2053 3.3.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal ..... R$ 23.500,00
543 12.3650008.2052 3.3.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal .... R$ 48.800,00
54412.3650008.20513.3.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal ..... R$ 30.700,00
Total ..................... . . . ......................... . ............... R$ 454.500,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superávit do exercício anterior.
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade , SP., 17 de abril de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.