
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9966, 24 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 24/04/2025
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9966 de 24 de abril de 2025.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade , no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.02 - Chefia de Gabinete
02.02.01- Chefia d e Gabinete
3104.12 20003 .2010 3.3.90.30.00 Material de Consumo ............. ..... ... R$ 24.000,00
0 2. 02 .03 -Área de Comunicação
46 04.1240003 .2014 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . ............ . ....... . R$ 2.000,00
Total .. . . . ............... .. .. .............. ........ . ..... . .. .......... R$ 28.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.01 - Dependências d o Gabinete
02.01.03 - Fundo Social de Solidariedade
17 08.2440002.2007 3.3.90.32.00 Material , Bem ou Serviço para Distribuição ... R$ 24.000,00
02.02 - Chefia de Gabinete
02.02.03 -Área de Comunicação
48 04.1240003.2014 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . ............. R$ 2.000,00
Total ... ....... .. .. ... .... ....... . . ....... . ........ .......... . .. .. .. . . R$ 28.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as dispodições em contrário
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 24 de Abril de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.