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DECRETO Nº 9988, 08 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 08/05/2025
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9988 de 08 de maio de 2025.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º , Inciso Ill da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 267 .287,00 (duzentos e sessenta
e sete mil, duzentos e oitenta e sete reais), com abertura de ficha nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.02 - Departamento de Atenção a Saúde
31031010 .3010009.2060 3.3 .90.30.00 Material de Consumo ...... . . .. . . ..... R$ 267.287 ,00
Total . ........... . ..................... . .................... ....... . . . R$ 267.287,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02 .07 - Secretaria de Saúde
02.07.02 - Departamento de Atenção a Saúde
31331010.3010009.2060 3.3.90.32 .00 Material , Bem ou Serviço para Distrib . . R$ 267.287,00
Total ..... . . . . . . . . . . .. .. .. .............. . ...... ... .. . . .. .. . ..... . . . . . . R$ 267.287,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente .
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogada s as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 08 de maio de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.