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DECRETO Nº 10037, 26 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 26/06/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL Nº 10037, 26 DE JUNHO DE 2025.

"Regulamenta, institui e compõe o Setor de Vigilância Socioassistencial no município de Piedade-SP e dá outras providências".

Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento Lei Orgânica do município de Piedade e na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS nº 8.742/1993; e ainda o que dispõe na Lei nº 4745/2022 sobre a Política Municipal de Assistência Social no Capítulo
ll que trata da Gestão e Organização;

CONSIDERANDO que a Vigilância Socioassistencial consiste em uma subdivisão administrativa do SUAS e área técnica para sistematização, análise e disseminação de informações que gere conhecimento sobre as condições de vida da população, perfil das famílias e indivíduos, usuários ou potenciais usuários da política de assistência social;

CONSIDERANDO que a implantação da Vigilância Socioassistencial no âmbito municipal, visa ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais, por meio de metodologia técnica com recursos da tecnologia da informação, para acompanhamento, monitoramento e avaliação.

CONSIDERANDO como competência da Vigilância Sociassistencial promover o aprimoramento, qualificação e integração contínua dos serviços da rede socioassistencial, conforme Pacto de Aprimoramento do SUAS e Plano de Assistência Social;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem interesse premente na implantação da Vigilância Socioassistencial e seu acompanhamento para subsidiar tecnicamente as tomadas de decisões gestão e o controle social, objetivivando qualificar o atendimento dos serviços socoassistenciais.

DECRETA:

CAPÍTULO l

DA REGULAMENTAÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 1º. Fica criada e regulamentada a subdivisão administrativa da Vigilância Socioassistencial vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 2º. Ficam estabelecidas, por meio deste Decreto, as competências da Vigilância Socioassistencial que tem como objetivo fortalecer a função de Proteção Social e Defesa de Direitos, contribuindo para a eficiência, eficácia e efetividade dos processos de planejamento, gestão e execução dos programas, benefícios, serviços e projetos socioassistenciais, compreendendo a produção, sistematização e análise das informações territorializadas do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial.

CAPÍTULO ll

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º. Compete à Vigilância de Riscos e Vulnerabilidades:

l - apoiar às atividades de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais e ao controle social, imprimindo caráter técnico e participativo à tomada de decisão.

ll - produzir e disseminar informações, possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da Política de Assistência Social, para o planejamento de ações que garantam a qualidade dos serviços de forma articulada com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial.

Ill - coletar, produzir, sistematizar, analisar e contextualizar as informações territoriais com o base de planejamento e do controle social de políticas públicas adequadas com a realidade.

IV - apoiar as ações de Busca Ativa .

V - contribuir para o estabelecimento do dialogo horizontal entre os setores.

VI - elaborar e atualizar periodicamente o diagnóstico socioterritorial do município que deve conter informações territorializadas dos riscos e vulnerabilidades e da consequente demanda de serviços de proteção social básica e de proteção social especial.

VII - colaborar com a gestão no planejamento das atividades pertinentes ao cadastramento e atualização cadastral do CadÚnico em âmbito municipal

VIII - utilizar a base de dados do Cadastro Único de Programas Sociais - CadÚnico - como ferramenta para construção de mapas de vulnerabilidade social dos territórios, para traçar o perfil de populações vulneráveis e para estimar a demanda potencial dos serviços de Proteção Social Básica e sua distribuição no território.

IX - fornecer sistematicamente às unidades da rede socioassistencial, especialmente aos CRAS e CREAS, informações e indicadores territorializados - produzidos a partir de dados do Cadúnico e de outras fontes - objetivando auxiliar as ações de busca ativa e subsidiar as atividades de planejamento e avaliação dos próprios serviços .

X - utilizar os cadastros, bases de dados e sistemas de informações e dos programas de transferência de renda e dos benefícios assistenciais como instrumentos permanentes de identificação das famílias que apresentam características de potenciais demandantes dos distintos serviços socioassistenciais e, com base em tais informações, planejar, orientar e coordenar ações de busca ativa a serem executadas pelas equipes dos CRAS e CREAS.

XI - fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS listagens territorializadas das famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família com bloqueio ou suspensão do benefício, e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas unidades.

XII - organizar, normatizar e gerir, no âmbito da Política de Assistência Social, o sistema de notificações para eventos de violação de direitos, estabelecendo instrumentos e fluxos necessários à sua implementação e funcionamento. Tal sistema deve contemplar, no mínimo, o registro e notificação de violações de direitos que envolvam eventos de
violência intrafamiliar, de abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes e de trabalho infantil.

XIII - orientar quanto aos procedimentos de registro das informações referentes aos atendimentos realizados pelas unidades da rede socioassistencial, zelando pela padronização e qualidade dos mesmos, uma vez que tais informações são de fundamental relevância para a caracterização da oferta de serviços e para a notificação dos eventos de violação de direitos.

XIV - coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação que provêm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, mantendo permanente diálogo com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, que são diretamente responsáveis pela provisão dos dados necessários
à alimentação dos sistemas específicos ao seu âmbito de atuação.

Art. 4º. Compete à Vigilância sobre os Padrões dos Serviços:

l - implantar instrumental de coleta e síntese automatizada de dados para os diversos processos de monitoramento e avaliação.

ll - coordenar em nível municipal, de forma articulada com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial da Secretaria, as atividades de monitoramento da rede socioassistencial pública e privada, de forma a avaliar periodicamente a observância dos padrões de referência relativos à qualidade dos serviços ofertados.

Ill - instituir as variáveis de monitoramento, os indicadores e parâmetros de avaliação da Vigilância Socioassistencial das unidades ofertantes e os indicadores de monitoramento da gestão do SUAS no município de Piedade.

IV - possibilitar acesso e difusão das informações de monitoramento e Vigilância Socioassistencial.

V - definir, aplicar e aprimorar quando necessária, com base nas normativas existentes e em conjunto com as equipes técnicas dos programas e serviços socioassistenciais, os indicadores de resultados e padrões de qualidade dos serviços, bem como grau de satisfação do usuário na execução direta e indireta.

VI - coordenar, em articulação com as Proteções Sociais, as atividades de monitoramento da rede socioassistencial pública, de modo a validar a observância dos padrões de referência pertinentes a qualidade dos serviços ofertados, bem como sobre os atendimentos por ela realizados, dando a conhecer a gestão e a instância de controle.

VII - realizar periodicamente, visita aos espaços da rede socioassistencial pública, para conhecimento e acompanhamento " in loco" da realidade vivenciada.

CAPÍTULO Ill

DOS RECURSOS NECESSÁRIOS

Art. 5º. São necessários ao processo de estruturação, implantação, organização e funcionamento do Setor de Vigilância Socioassistencial:

l - equipe técnica de referência da Vigilância Socioassistencial composta por profissionais com formações estabelecidas na Resolução CNAS nº 17 /2011, que reconhece as categorias de profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

ll - equipe específica e permanente, uma vez que a referência de Vigilância Socioassistencial demanda um processo de construção de conhecimento, o que não é possível quando a equipe é constantemente alterada.

Ill - espaço físico específico, computadores em bom funcionamento, acesso à internet com banda larga, softwares de análise de dados sociais e georrefenciamento de informações, impressora preferencialmente colorida para impressão de mapas e gráficos melhor visualizáveis, acesso a veículo para visitas técnicas e atividades de mapeamento de território.

IV - acesso de sistemas e fontes de dados sociais tais como SAA, SUAS web, Censo SUAS, Cadastro Único, , CECAD, IDCRAS, IDCREAS, SICON, VISDATA, RMA, SISC e PMAS para cruzamento de informações desses sistemas, entre outros.

V - ressalta-se que toda a ação de Vigilância Socioassistencial ocorrerá de forma horizontal buscando constantes alianças na perspectiva de realizar uma Política cada vez mais transparente, e compromissada com a garantia de direitos.

Art. 6º. Fica intituído a equipe de Vigilância Sociassistencial no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que será composta pelos seguintes servidores municipais, vinculados ao Órgão Gestor:
 
Servidor Função
Eloí Valim dos Santos Trombin Assistente Social
Grazielle Moraes de Oliveira Coordenadora do Cadastro Único

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação . Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Piedade - SP , em 2 6 de junho de 2025.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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