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DECRETO Nº 10087, 24 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 24/07/2025
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 10087 de 24 julho de 2025 .
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade em exercício, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 250 .000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.10 - Secretaria de Desenvolvimento Rural/ Meio Ambiente
02.10.02 - Departamento Técnico
47518.5410012.2086 3.3.90.39 .00 Outros Serviços de Terceiros PJ ... . .. .. ... . R$ 250.000,00
Total .......... .... . . . .. .. . ... .. ................. .. . . . . .......... . .. .. R$ 250.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
02 - Poder Executivo
02.09 - Secretaria de Serviços Publicas e Transportes
02.09 .02 - Divisão de Serviços Publicas
390 04 .6050011 .1023 4.4 .90.52.00 Obras e Instalações . . . .. ..... . . . ..... . ... R$ 250.000,00
Total ............. ... . .. ....... .. ........ .. ..... . ....... .... ..... .. ... R$ 250.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade , SP., 24 de julho de 2025.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito do Município em exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.