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DECRETO Nº 10088, 24 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 24/07/2025
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 10088 de 24 julho de 2025.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade em exercício, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.04 - Secretaria de Administração
02.04.03 - Tecnologia da Informação
103 04.1230005.2025 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ..... . R$ 12.000,00
Total .. . .. ...... . .... .. .. . .. . .. ........... . . . ...... . ................. . R$ 12.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.04 - Secretaria de Administração
02.04.02 - Diretoria de Recursos Humanos
93 04.1230005.2023 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .. ............. R$ 12.000,00
Total ...... ..... . .... .... ..... .. ..... . ........ . .. ..... ... . ... .. .... . .. R$ 12.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de julho de 2025
Renaldo Correa da Silva
Prefeito do Município em exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.