Portaria nº 25 .993/2.022
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais determina a prorrogação por mais 30 (trinta dias) , contados a partir de 16/01/2022, do prazo para apuração do Processo Administrativo Sindicante, conforme processo PMP nº 7 .830/2.021, cuja comissão é formada pelos seguintes servidores:
1- Flavio Augusto da Rosa Soares RG. 41.215.924-7
2 - Laura Godinho de Oliveira RG. 24.724.564-1
3 - Marco Antonio Garcia RG. 15.941.817
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 12 de janeiro de 2022
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal