PORTARIA Nº 26185, 24 DE FEVEREIRO DE 2022
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Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4° da Constituição Federal e Lei Municipal n° 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o servidor ANDREW ALBERTO THOMAZETTE DA SILVA, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Agente Técnico
Administrativo.
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24/02/2022
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PORTARIA Nº 26184, 24 DE FEVEREIRO DE 2022
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Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4° da Constituição Federal e Lei Municipal nº3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, a servidora ELSIMARA PEREIRA DA SILVA, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Agente Técnico Administrativo.
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24/02/2022
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PORTARIA Nº 26180, 23 DE FEVEREIRO DE 2022
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Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar de assuntos particulares, à servidora LUZIA DE FATIMA PEREIRA PRESTES DE OLIVEIRA, portadora do R.G. n° 36.616.410-7, PIS/PASEP n° 12083192380, pelo período de 03 (três) anos, contados a partir do dia 22 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 77, da Lei Municipal n°3.112 de 15/12/1999.
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23/02/2022
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PORTARIA Nº 26179, 22 DE FEVEREIRO DE 2022
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Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, designa a servidora ISABEL CRISTINA LEITE LACERDA, portadora do RG n° 41.024.891-5 SSP/SP, para prestar serviços junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, a partir do dia 23 de fevereiro de 2022.
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22/02/2022
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PORTARIA Nº 26178, 22 DE FEVEREIRO DE 2022
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Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, designa o servidor ALLYSON PAES BUENO DE CAMARGO, portador do RG n° 44.052.100-2 SSP/SP, para prestar serviços junto ao Tribunal Regional Eleitoral, no período de 01 de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2023, com fundamento legal no artigo 30, inciso XIII e artigo 365, ambos da Lei n° 4737/1965 (Código Eleitoral), na Lei n° 6999/1982 e na Resolução TSE nº 23523/2017.
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22/02/2022
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