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Atualizado em: 10/10/2025 às 10h25
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LEI Nº 4919, 10 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 10/09/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Lei nº 4919 de 10 de setembro de 2025.

"Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.

O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :

Art. 1º Fica criado, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, o cargo a ser provido mediante concurso público de provas, conforme especificações abaixo:
 
Classe Denominação Quantidade Carga Horária Mensal ​Vencimento (R$)
VI Tratador de Animais 2 220 horas R$ 1.852,35

Parágrafo único. A carga horária mensal, vencimento, atribuições, condições de trabalho e os requisitos para provimento do cargo de que trata  esta lei são os constantes do Anexo l, parte integrante desta norma .

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 10 de Setembro de 2025

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal

Autoria do Projeto:
Prefeito Geraldo Pinto de Camargo Filho
 
ANEXO l
TRATADOR DE ANIMAIS

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

►Alimentar, hidratar, higienizar, manejar, conter, capturar, resgatar e transportar os animais sob a guarda do Município, inclusive realizando o carregamento de caixas de transporte e demais ferramentas de trabalho;

► Realizar a manutenção, organização e limpeza de recintos e aparatos utilizados com os animais, como comedouros, bebedouros, casinhas, cobertores, caixas de transporte, máquina de tosa , rasqueadeiras, cercas e outros;

► Aplicar ectoparasiticidas em animais e nos respectivos recintos;

►Manipular itens alimentares para preparo de dietas previamente determinadas, seguindo rigorosamente as normas de boas práticas, higiene e orientações técnicas estabelecidas;

►Manter a cozinha dos animais limpa e organizada, destinando adequadamente os
resíduos orgânicos dos recintos;

► Seguir estritamente as orientações do responsável técnico quanto ao manejo de animais, inclusive em situações que envolvam animais doentes ou com necessidades especiais;

► Acompanhar e relatar alterações físicas, alimentares ou comportamentais dos animais ao médico veterinário ou à chefia imediata;

► Cumprir prescrições veterinárias;

► Realizar deslocamentos necessários ao desempenho de suas funções, inclusive com o uso de veículos automotores, embarcações ou outros meios autorizados;

► Prestar orientações a terceiros quanto ao comportamento e aos cuidados com os animais;

► Promover o bem-estar e o enriquecimento ambiental dos animais, estimulando sua socialização e oferecendo estímulos para minimizar o estresse ou comportamentos inadequados;

►Atuar segundo normas técnicas de segurança, qualidade , produtividade, higiene e preservação ambiental;

►Executar outras tarefas compatíveis com as atribuições do cargo, conforme demanda da chefia;

► Manter organização e asseio em todas as atividades desempenhadas, respeitando as normas internas da instituição;

► Participar de programas de capacitação , cursos e eventos determinados pela Administração;

► Manter atualizado o protocolo de vacinação obrigatório para o exercício da função;

►Auxiliar na destinação de carcaças , respeitando os procedimentos adequados;

► Usar , obrigatoriamente, uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município;

►Conduzir veículos do Município, sempre que for necessário e desde que devidamente habilitado.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - categoria B".

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

O exercício do cargo poderá ocorrer em finais de semana, feriados ou no período noturno, de acordo com escala definida pela Administração.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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