Lei nº 4919 de 10 de setembro de 2025.
"Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Art. 1º Fica criado, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, o cargo a ser provido mediante concurso público de provas, conforme especificações abaixo:
Classe |
Denominação |
Quantidade |
Carga Horária Mensal |
Vencimento (R$) |
VI |
Tratador de Animais |
2 |
220 horas |
R$ 1.852,35 |
Parágrafo único. A carga horária mensal, vencimento, atribuições, condições de trabalho e os requisitos para provimento do cargo de que trata esta lei são os constantes do Anexo l, parte integrante desta norma .
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 10 de Setembro de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Prefeito Geraldo Pinto de Camargo Filho
ANEXO l
TRATADOR DE ANIMAIS
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
►Alimentar, hidratar, higienizar, manejar, conter, capturar, resgatar e transportar os animais sob a guarda do Município, inclusive realizando o carregamento de caixas de transporte e demais ferramentas de trabalho;
► Realizar a manutenção, organização e limpeza de recintos e aparatos utilizados com os animais, como comedouros, bebedouros, casinhas, cobertores, caixas de transporte, máquina de tosa , rasqueadeiras, cercas e outros;
► Aplicar ectoparasiticidas em animais e nos respectivos recintos;
►Manipular itens alimentares para preparo de dietas previamente determinadas, seguindo rigorosamente as normas de boas práticas, higiene e orientações técnicas estabelecidas;
►Manter a cozinha dos animais limpa e organizada, destinando adequadamente os
resíduos orgânicos dos recintos;
► Seguir estritamente as orientações do responsável técnico quanto ao manejo de animais, inclusive em situações que envolvam animais doentes ou com necessidades especiais;
► Acompanhar e relatar alterações físicas, alimentares ou comportamentais dos animais ao médico veterinário ou à chefia imediata;
► Cumprir prescrições veterinárias;
► Realizar deslocamentos necessários ao desempenho de suas funções, inclusive com o uso de veículos automotores, embarcações ou outros meios autorizados;
► Prestar orientações a terceiros quanto ao comportamento e aos cuidados com os animais;
► Promover o bem-estar e o enriquecimento ambiental dos animais, estimulando sua socialização e oferecendo estímulos para minimizar o estresse ou comportamentos inadequados;
►Atuar segundo normas técnicas de segurança, qualidade , produtividade, higiene e preservação ambiental;
►Executar outras tarefas compatíveis com as atribuições do cargo, conforme demanda da chefia;
► Manter organização e asseio em todas as atividades desempenhadas, respeitando as normas internas da instituição;
► Participar de programas de capacitação , cursos e eventos determinados pela Administração;
► Manter atualizado o protocolo de vacinação obrigatório para o exercício da função;
►Auxiliar na destinação de carcaças , respeitando os procedimentos adequados;
► Usar , obrigatoriamente, uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município;
►Conduzir veículos do Município, sempre que for necessário e desde que devidamente habilitado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ensino fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - categoria B".
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
O exercício do cargo poderá ocorrer em finais de semana, feriados ou no período noturno, de acordo com escala definida pela Administração.