Aprovado projeto de lei de autoria do Poder Executivo que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal – PIRF. O instrumento autoriza pessoas e empresas com tributos municipais vencidos e não pagos – inscritos ou não na dívida ativa do município – a quitarem seus débitos, por meio de parcelamento dos valores devidos em até 12 vezes.
A intenção, a partir da lei, é recuperar recursos que deveriam ter entrado nos cofres públicos em decorrência de impostos como IPTU, ISS e outros que não foram pagos. Anualmente, cerca de 40% dos tributos devidos pelo cidadão ou empresas não são quitados, o que corresponde a um desfalque em torno de R$ 3,2 milhões. Com isso, serviços importantes destinados à população deixam de ser realizados por falta de recursos, todos os anos.
Empresas e cidadãos poderão aderir ao PIRF a partir de 10 de novembro até 15 de dezembro de 2014.