De acordo com levantamento prévio da Diretoria de Obras da Prefeitura e do setor de Tributos, há cerca de 900 projetos aprovados no município sem o auto de conclusão, o “Habite-se”. Além de irregular, a falta de tais documentos representa prejuízo na arrecadação no município, problema que se agrava, sobretudo, com o atual momento conturbado no cenário econômico nacional. Por conta do considerável número de obras sem o habite-se, o poder público municipal iniciou uma ação para atrair estes proprietários para regularizarem sua situação.
A primeira ação é uma campanha pública, para que o proprietário de edificações concluídas procure a Diretoria de Obras, para que dê entrada no pedido do Auto de Conclusão, com a anuência dos engenheiros responsáveis. Tais profissionais também receberão comunicado específico da prefeitura sobre a ação a ser realizada.
Outra frente de trabalho parte da equipe de fiscalização da prefeitura, que percorrerá as ruas da cidade identificando as obras que não possuem o documento.
Habite-se
Segundo o poder público municipal, o "Habite-se" é o ato administrativo que autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação. Trata-se de um documento que comprova que um empreendimento ou imóvel foi construído seguindo-se as exigências (legislação local, especialmente o Código de Obras do município) estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos.
Na legislação municipal, a ação está amparada pela lei nº 3939 de 26 de junho de 2008, que institui o Código de Obras e Edificações que estabelece as normas e os procedimentos administrativos para controle das obras no Município de Piedade.