A Prefeitura de Piedade lançou novo decreto hoje (6) sobre a regulamentação do funcionamento do comércio. Você pode conferir o documento na íntegra na edição 609, do Jornal Imprensa Oficial Município de Piedade, disponível em sua versão digital pelo link: https://www.piedade.sp.gov.br/portal/diario-oficial/ver/213
Todos os serviços devem seguir, de forma rigorosa, os protocolos sanitários para prevenção à COVID-19. Confira algumas medidas válidas para o período de 7 a 12 de abril:
Lanchonetes, restaurantes, sorveterias, bares, lojas de conveniência, carrinhos de lanche, pizzarias e restaurantes de pesqueiros ou de outros locais de entretenimento devem atender em esquema de retirada na porta, drive thru, delivery, e pedidos por telefone ou internet, proibido o consumo no local.
Atividades comerciais não enquadradas como essenciais: ramo de vestuário, calçados, cosméticos, papelarias, concessionárias, lojas de material de construção, entre outros poderão funcionar com atendimento presencial, desde que respeitados 20% de sua capacidade, conforme seus respectivos alvarás de funcionamento.
Academias, clubes e similares podem funcionar com respeito aos protocolos sanitários, agendamento prévio dos clientes e 25% da capacidade, até às 20h.
As atividades essenciais devem respeitar o limite de funcionamento para atendimento presencial até as 20h e a capacidade máxima determinada no atual decreto estadual do Plano São Paulo. Postos de gasolina e farmácias devem permanecer o atendimento, conforme seus respectivos alvarás de funcionamento.