A população pode procurar a Prefeitura a partir de segunda-feira (10) para aderir ao Programa
A Prefeitura de Piedade instituiu o Programa Social de Incentivo à Regularização Fiscal – Pro-Social. A partir da próxima segunda-feira, 10 de outubro, a população pode procurar a Prefeitura para aderir ao Programa. O Pro-Social oferece parcelamento e desconto de até 100% em multas e juros de IPTU e ISS em atraso para cidadãos e empresas. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, na Prefeitura, localizada na Praça Raul Gomes de Abreu, 200. Em caso de dúvidas, o munícipe deve entrar em contato pelo WhatsApp: (15) 3244-8400.
Confira os documentos necessários para fazer a adesão:
PESSOA FÍSICA
Cópia do CPF;
Cópia do documento de identidade;
Cópia do comprovante de residência;
Para comprovação de renda familiar:
Declaração de Imposto de Renda emitido pela Receita Federal do Brasil; ou demonstrativo de pagamento de instituições públicas ou privadas; ou declaração de próprio punho, sob as penas da lei, somente no caso de inexistência declaração de Imposto de Renda emitido pela Receita Federal do Brasil ou demonstrativo de pagamento de instituições públicas ou privadas.
Quando se tratar de procurador:
Procuração Pública ou Procuração particular com firma reconhecida;
Cópia do documento de identificação do procurador;
Cópia do CPF do procurador;
Os documentos poderão ser apresentados através de cópia autenticada ou cópia simples, desde que acompanhadas do original para autenticação pelo servidor público designado.
PESSOA JURÍDICA
Cópia do cartão de CNPJ;
Cópia do contrato Social ou instrumento equivalente;
Cópia do documento pessoal do sócio;
Cópia do CPF do sócio;
Comprovação de faturamento, alternativamente, pelos seguintes meios:
Balanço Patrimonial;
Faturamento (MEI);
Imposto sobre a renda da pessoa jurídica – IRPJ.
Quando se tratar de procurador:
Procuração Pública ou Procuração particular com firma reconhecida;
Cópia do documento de identificação do procurador;
Cópia do CPF do procurador;
Os documentos poderão ser apresentados através de cópia autenticada ou cópia simples, desde que acompanhadas do original para autenticação pelo servidor público designado.
Descontos e parcelamentos:
100% dos juros e multas moratórios (de 1 a 12 parcelas)
- Possuidores de um único imóvel cuja área construída seja inferior a 150 m² ou terra nua inferior a 500 m² e com renda familiar mensal inferior a R$ 4 mil.
- Microempreendedores individuais – MEI, com faturamento anual inferior a 81 mil.
- Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, com faturamento anual inferior a R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões respectivamente.
90% dos juros e multas moratórios (de 13 a 24 parcelas)
- Possuidores de um único imóvel cuja área construída seja inferior a 150 m² ou terra nua inferior a 500 m² e com renda familiar mensal inferior a R$ 4 mil.
- Microempreendedores individuais – MEI, com faturamento anual inferior a R$ 81 mil.
- Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, com faturamento anual inferior a R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões respectivamente.
80% dos juros e multas moratórios (de 25 a 36 parcelas)
- Possuidores de um único imóvel cuja área construída seja inferior a 150 m² ou terra nua inferior a 500 m² e com renda familiar mensal inferior a R$ 4 mil.