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DEZ
04
04 DEZ 2013
Concurso de Decoração Natalina 2013 - Confira o regulamento
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A Prefeitura, por meio dos Departamentos de Turismo e de Cultura, está promovendo, em parceria com a Associação Comercial e Industrial de Piedade (ACIP) o “Concurso de Decoração Natalina - 2013”.

O evento tem como objetivo estimular a criatividade de moradores e comerciantes de Piedade para que realizem decoração de casas ou de estabelecimentos comerciais com enfeites e decorações que celebrem a data.

Poderão participar proprietários de imóveis residenciais e comerciais, basta preencher um cupom de inscrição e depositá-lo em um dos pontos de inscrição, na Casa da Cultura (Praça da Bandeira, 133, Centro), ou na ACIP (Rua Fernando Cróccia, 126, Centro).

De acordo com o regulamento, os participantes devem concluir a decoração até o dia 16/12, período em que também se encerram as inscrições. O julgamento do Concurso será realizado nos dias 19, 20 e 23/12, com os principais critérios como base: “Criatividade”, “Beleza”, “Originalidade” e “Visibilidade Noturna.

Os vencedores serão divulgados no dia 28/12. A premiação para a categoria “Comercial”, será oferecida pela ACIP: um vale-compras de R$ 1.000,00. Na categoria “Residencial” o prêmio será em espécie, no valor de R$300,00, por conta do Departamento de Cultura.  

Confira o regulamento completo na edição 293 da publicação da Prefeitura “Jornal Município de Piedade” ou no site (www.piedade.sp.gov.br). Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3244-2670.

 

Atenção: Confira o Regulamento

Concurso de Decoração Natalina da Cidade de Piedade – SP

 

Capítulo I – DA ORGANIZAÇÃO:

Art. 1º - O concurso de Decoração Natalina da cidade de Piedade- SP – 2013 será realizado e organizado pela Prefeitura Municipal de Piedade, através do Departamento de Cultura e  Departamento de Turismo,  pessoa jurídica, com sede administrativa na Praça Raul Gomes no CNPJ nº 46.634.457.0001-59,  em parceria com ACIP – Associação Comercial e Industrial de Piedade, com sede administrativa na Rua Fernando Cróccia, 126, centro, inscrita no CNPJ nº 50.783.810.0001-30.

Capítulo II – DO OBJETIVO DO CONCURSO:

Art.2º - O presente concurso consiste na seleção e premiação das decorações natalinas de imóveis residenciais e imóveis comerciais.

Parágrafo Único – A ornamentação submetida à seleção poderá ser instalada na fachada, varanda e/ou no jardins das casas.

Art. 3º - O concurso natalino tem por objetivo:

I -  Reviver as  tradições do Natal, mantendo o espírito natalino de fraternidade, respeito e de amor ao próximo;

II – Estimular a criatividade da comunidade, entidades e empresas, decoradores, artistas plásticos e associações diversas.

III – Intensificar a interação e confraternização com a população da cidade;

IV – Tornar nossa cidade mais bela para as festividades natalinas e alavancar o turismo de forma a tornar um grande evento gerador de turismo;

Capítulo III – DOS PARTICIPANTES

Art. 4º - Poderão participar do concurso as seguintes categorias:

Imóveis residenciais e Imóveis comercias, localizadas no Município de Piedade- SP.

Art. 5º - Poderão se inscrever no referido concurso proprietário  ou locatários dos imóveis.

Art. 6º - O responsável pela inscrição é também responsável pela segurança elétrica e estrutural dos ornamentos.

Art. 7º - Só poderão participar do presente concurso os imóveis situados no Município de Piedade- SP e previamente inscritos, conforme este regulamento.

Art. 8º - O material empregado na decoração ficará a cargo de cada participante com inteira liberdade de escolha.

Art. 9º -  Demais informações e dúvidas poderão ser esclarecidas através do telefone: (15) 3244.2670, Organizadora do Concurso de Decoração Natalina 2013.

Capítulo IV – DAS INSCRIÇÕES:

Art. 10º - Os interessados deverão preencher o cupom de inscrição e depositar o mesmo em um dos  pontos de inscrição (Casa da Cultura e ACIP).

Art. 11º - O participante poderá iniciar a decoração a qualquer tempo, mas deverá estar concluída até 16 de  Dezembro, sendo esta data de fechamento das inscrições.

Art. 12º - Os dados fornecidos pelos interessados, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua veracidade.

Capítulo V – DO JULGAMENTO

Art. 13º - A comissão julgadora será constituída por 05 membros, indicados pela Comissão Organizadora do Concurso de Decoração Natalina e da ACIP,  sob acompanhamento da Assessoria de Comunicação da Prefeitura.

Art. 14º - O período de julgamento será no dia 19, 20 e 23 de Dezembro de 2013: onde serão avaliados com notas 7(sete) a 10(dez), como critérios de julgamento das decorações natalinas, sendo considerados os seguintes aspectos: Criatividade;  Beleza; Originalidade; Visibilidade Noturna;

Art. 15º - Os membros da comissão julgadora têm autoridade e autonomia sobre análise da decoração de Natal e suas decisões serão definitivas, não cabendo quaisquer recursos.

Art. 16º - Em caso de empate, prevalecerá a melhor pontuação nos itens Originalidade  e Criatividade.

Capitulo VI – PREMIAÇÃO:

Art. 17º - 1º colocado residencial com a premiação  no valor de R$ 300,00, sendo:

R$150,00 em Cupom de Compra fornecido pela ACIP e R$150,00 em Espécie pelo Departamento de Cultura.

 1º colocado comercial com a premiação  no valor de R$ 300,00, sendo: R$ 150,00 em Cupom de Compra e R$ 150,00 em Espécie pelo Departamento de Cultura.

Art. 18º - Os vencedores serão julgados no dia 26/12/13, com premiação no dia 28/12/13 juntamente com sorteio final da campanha Natal Premiado da ACIP – local: Praça Cel. João Rosa.

 

Capítulo  VI – PREMIAÇÃO:

Ato de Retificação:

Art.17º do Regulamento Concurso de Decoração Natalina da Cidade de Piedade –SP, passa a vigorar com seguinte redação:

1º Colocado Residencial com a premiação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), sendo em Espécie pelo Departamento de Cultura.

1º Colocado Comercial com a premiação no valor de R$ 1000,00 (um mil reais)., sendo em Vale Compra pelo ACIP.

 

Capítulo VII – DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 19º - A decoração de Natal deverá permanecer montada até o dia 6 de janeiro de 2014.

Art. 20º - Todos os participantes, no ato da inscrição do concurso, concordam, autorizam e cedem à Prefeitura Municipal de Piedade o uso da sua imagem e a imagem do seu respectivo imóvel, para fins de divulgação e publicidade do projeto de forma  não onerosa, bem como confecção de materiais de mídia para finalidade de divulgação turística.

Art. 21º - É vedada a participação no concurso dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Piedade e funcionários da ACIP.

Art.22º - A Prefeitura Municipal de Piedade não se responsabiliza pelos gastos dos  para participantes, com decoração natalinas ou despesas decorrentes da mesma.

Art. 23º - É vetada a participação de prédios  municipais neste concurso.

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