A Prefeitura, por meio dos Departamentos de Turismo e de Cultura, está promovendo, em parceria com a Associação Comercial e Industrial de Piedade (ACIP) o “Concurso de Decoração Natalina - 2013”.
O evento tem como objetivo estimular a criatividade de moradores e comerciantes de Piedade para que realizem decoração de casas ou de estabelecimentos comerciais com enfeites e decorações que celebrem a data.
Poderão participar proprietários de imóveis residenciais e comerciais, basta preencher um cupom de inscrição e depositá-lo em um dos pontos de inscrição, na Casa da Cultura (Praça da Bandeira, 133, Centro), ou na ACIP (Rua Fernando Cróccia, 126, Centro).
De acordo com o regulamento, os participantes devem concluir a decoração até o dia 16/12, período em que também se encerram as inscrições. O julgamento do Concurso será realizado nos dias 19, 20 e 23/12, com os principais critérios como base: “Criatividade”, “Beleza”, “Originalidade” e “Visibilidade Noturna.
Os vencedores serão divulgados no dia 28/12. A premiação para a categoria “Comercial”, será oferecida pela ACIP: um vale-compras de R$ 1.000,00. Na categoria “Residencial” o prêmio será em espécie, no valor de R$300,00, por conta do Departamento de Cultura.
Confira o regulamento completo na edição 293 da publicação da Prefeitura “Jornal Município de Piedade” ou no site (www.piedade.sp.gov.br). Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3244-2670.
Atenção: Confira o Regulamento
Concurso de Decoração Natalina da Cidade de Piedade – SP
Capítulo I – DA ORGANIZAÇÃO:
Art. 1º - O concurso de Decoração Natalina da cidade de Piedade- SP – 2013 será realizado e organizado pela Prefeitura Municipal de Piedade, através do Departamento de Cultura e Departamento de Turismo, pessoa jurídica, com sede administrativa na Praça Raul Gomes no CNPJ nº 46.634.457.0001-59, em parceria com ACIP – Associação Comercial e Industrial de Piedade, com sede administrativa na Rua Fernando Cróccia, 126, centro, inscrita no CNPJ nº 50.783.810.0001-30.
Capítulo II – DO OBJETIVO DO CONCURSO:
Art.2º - O presente concurso consiste na seleção e premiação das decorações natalinas de imóveis residenciais e imóveis comerciais.
Parágrafo Único – A ornamentação submetida à seleção poderá ser instalada na fachada, varanda e/ou no jardins das casas.
Art. 3º - O concurso natalino tem por objetivo:
I - Reviver as tradições do Natal, mantendo o espírito natalino de fraternidade, respeito e de amor ao próximo;
II – Estimular a criatividade da comunidade, entidades e empresas, decoradores, artistas plásticos e associações diversas.
III – Intensificar a interação e confraternização com a população da cidade;
IV – Tornar nossa cidade mais bela para as festividades natalinas e alavancar o turismo de forma a tornar um grande evento gerador de turismo;
Capítulo III – DOS PARTICIPANTES
Art. 4º - Poderão participar do concurso as seguintes categorias:
Imóveis residenciais e Imóveis comercias, localizadas no Município de Piedade- SP.
Art. 5º - Poderão se inscrever no referido concurso proprietário ou locatários dos imóveis.
Art. 6º - O responsável pela inscrição é também responsável pela segurança elétrica e estrutural dos ornamentos.
Art. 7º - Só poderão participar do presente concurso os imóveis situados no Município de Piedade- SP e previamente inscritos, conforme este regulamento.
Art. 8º - O material empregado na decoração ficará a cargo de cada participante com inteira liberdade de escolha.
Art. 9º - Demais informações e dúvidas poderão ser esclarecidas através do telefone: (15) 3244.2670, Organizadora do Concurso de Decoração Natalina 2013.
Capítulo IV – DAS INSCRIÇÕES:
Art. 10º - Os interessados deverão preencher o cupom de inscrição e depositar o mesmo em um dos pontos de inscrição (Casa da Cultura e ACIP).
Art. 11º - O participante poderá iniciar a decoração a qualquer tempo, mas deverá estar concluída até 16 de Dezembro, sendo esta data de fechamento das inscrições.
Art. 12º - Os dados fornecidos pelos interessados, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua veracidade.
Capítulo V – DO JULGAMENTO
Art. 13º - A comissão julgadora será constituída por 05 membros, indicados pela Comissão Organizadora do Concurso de Decoração Natalina e da ACIP, sob acompanhamento da Assessoria de Comunicação da Prefeitura.
Art. 14º - O período de julgamento será no dia 19, 20 e 23 de Dezembro de 2013: onde serão avaliados com notas 7(sete) a 10(dez), como critérios de julgamento das decorações natalinas, sendo considerados os seguintes aspectos: Criatividade; Beleza; Originalidade; Visibilidade Noturna;
Art. 15º - Os membros da comissão julgadora têm autoridade e autonomia sobre análise da decoração de Natal e suas decisões serão definitivas, não cabendo quaisquer recursos.
Art. 16º - Em caso de empate, prevalecerá a melhor pontuação nos itens Originalidade e Criatividade.
Capitulo VI – PREMIAÇÃO:
Art. 17º - 1º colocado residencial com a premiação no valor de R$ 300,00, sendo:
R$150,00 em Cupom de Compra fornecido pela ACIP e R$150,00 em Espécie pelo Departamento de Cultura.
1º colocado comercial com a premiação no valor de R$ 300,00, sendo: R$ 150,00 em Cupom de Compra e R$ 150,00 em Espécie pelo Departamento de Cultura.
Art. 18º - Os vencedores serão julgados no dia 26/12/13, com premiação no dia 28/12/13 juntamente com sorteio final da campanha Natal Premiado da ACIP – local: Praça Cel. João Rosa.
Capítulo VI – PREMIAÇÃO:
Ato de Retificação:
Art.17º do Regulamento Concurso de Decoração Natalina da Cidade de Piedade –SP, passa a vigorar com seguinte redação:
1º Colocado Residencial com a premiação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), sendo em Espécie pelo Departamento de Cultura.
1º Colocado Comercial com a premiação no valor de R$ 1000,00 (um mil reais)., sendo em Vale Compra pelo ACIP.
Capítulo VII – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 19º - A decoração de Natal deverá permanecer montada até o dia 6 de janeiro de 2014.
Art. 20º - Todos os participantes, no ato da inscrição do concurso, concordam, autorizam e cedem à Prefeitura Municipal de Piedade o uso da sua imagem e a imagem do seu respectivo imóvel, para fins de divulgação e publicidade do projeto de forma não onerosa, bem como confecção de materiais de mídia para finalidade de divulgação turística.
Art. 21º - É vedada a participação no concurso dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Piedade e funcionários da ACIP.
Art.22º - A Prefeitura Municipal de Piedade não se responsabiliza pelos gastos dos para participantes, com decoração natalinas ou despesas decorrentes da mesma.
Art. 23º - É vetada a participação de prédios municipais neste concurso.