À Procuradoria Jurídica, que constitui o órgão permanente de consultoria e assessoramento jurídico da administração do município, essencial ao seu funcionamento, compete privativamente, dentre outras atribuições:
I - exercer em qualquer juízo, instância ou Tribunal, mesmo administrativo, a representação ativa e passiva da administração direta do município nos assuntos jurídicos de interesse da administração;
II - representar judicialmente o município em todas as medidas judiciais, promovendo sua defesa como autor, réu, assistente ou oponente nas ações ou feitos discutidos em juízo;
III - promover a defesa do município em todos os processos, administrativos ou judiciais, que envolvam questões previdenciárias;
IV - representar e defender os interesses da Fazenda Pública municipal na cobrança administrativa e judicial da dívida ativa e em todo e qualquer feito judicial em que haja interesse fiscal do município;
V - promover a defesa do município nas questões propostas pelos seus servidores, articulando-se com a Secretaria Municipal de Administração;
VI - elaborar as informações em mandados de segurança impetrados contra ato de qualquer autoridade da administração pública municipal;
VII - representar a Fazenda Pública municipal e a Chefe do Poder Executivo junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo-TCESP;
VIII - promover as desapropriações, amigáveis ou judiciais, bem como emitir parecer prévio sobre alienações e transferências, a qualquer título, de bens que integrem ou venham a integrar o patrimônio municipal;
IX - manter a Chefe do Poder Executivo e o Secretário de Negócios Jurídicos informados sobre os processos judiciais em andamento, das providências adotadas e dos despachos e decisões que foram proferidas em juízo;
X - prestar consultoria e assessoramento jurídico em matéria relevante de alta indagação do Poder Executivo e da administração municipal em geral;
XI - elaborar, examinar e opinar previamente sobre minutas de contratos e de convênios em que for parte o município, lavrando ou registrando os termos em livros próprios;
XII - assessorar as demais secretarias em todos os procedimentos licitatórios e, se for o caso, de aquisição direta de obras, serviços ou bens, além de alienações, locações e demais contratações de qualquer natureza;
XIII - promover o uniforme entendimento das leis aplicáveis à Administração Municipal, por meio de atos normativos, prevenindo ou dirimindo conflitos de interpretação entre seus órgãos;
XIV - fazer respeitar, no âmbito do Poder Executivo, as decisões judiciais e as disposições legais vigentes;
XV - defender os interesses da administração municipal junto aos órgãos de fiscalização financeira e orçamentária, internos e externos;
XVI - propor à Chefe do Poder Executivo a arguição de inconstitucionalidade de lei municipal em face da Constituição do Estado;
XVII - promover a regularização dos títulos de propriedade do município, à vista de elementos que lhe forem fornecidos pelos serviços competentes;
XVIII - propor a alteração, a revisão e reforma de anteprojetos de códigos e leis municipais;
XIX - requisitar, aos órgãos da administração direta ou indireta, certidões, cópias, exames, laudos, informações, diligências ou esclarecimentos necessários ao exercício de suas atribuições;
XX - celebrar, com órgãos de outras unidades da Federação, ajustes que tenham por objeto a troca de informações que possam contribuir para o aprimoramento do exercício de sua atividade institucional, para o aperfeiçoamento e especialização dos procuradores do município;
XXI - representar sobre providências de ordem pública sempre que as medidas lhe pareçam reclamadas pelo interesse coletivo e pela boa aplicação da legislação vigente;
XXII - instituir e manter programa de estágio para estudantes de cursos de nível superior que guardem correlação com suas atividades.
Observações:
a) Setor de Assistência e Expediente
Ao Setor de Assistência e Expediente compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de expediente, assistência e serviços auxiliares relativos ao gabinete do secretário, bem como das demais unidades da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos;
II - prestar atendimento e esclarecimento ao público interno e externo, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas;
III - efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos;
IV - otimizar as comunicações internas e externas mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;
V - controlar os prazos e as providências tomadas com relação aos processos judiciais nos quais o município seja parte interessada;
VI - instruir requerimentos e processos, observando prazos, normas e procedimentos legais;
VII - organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações;
VIII - redigir e digitar ofícios, portarias, comunicações, peças processuais, relatórios e correspondências, com a observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;
IX - desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário de Negócios Jurídicos.