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Ação: Conjunto de operações que contribuem para atender ao objetivo de um programa, podendo se materializar em projetos, atividades ou operações especiais.
Atividade: Ação contínua e permanente da administração pública, voltada à manutenção dos serviços públicos já existentes.
Despesa Pública: Gasto realizado pelo poder público para manter os serviços e executar ações governamentais.
Indicador: Instrumento utilizado para medir o desempenho de um programa ou ação, permitindo avaliar se os objetivos estão sendo alcançados.
Meta: Quantificação do objetivo a ser atingido, expressando o resultado esperado em determinado período.
Objetivo: Finalidade que se pretende alcançar com a implementação de um programa ou ação governamental. Representa o resultado desejado pela administração pública para atender uma necessidade da população.
Programa: Conjunto de ações articuladas que visam solucionar um problema ou atender uma demanda da sociedade.
Projeto: Ação com início, meio e fim definidos, voltada à criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços públicos.
Receita Pública: Recursos financeiros arrecadados pelo governo, provenientes de tributos, transferências e outras fontes.
Resultado Primário: Diferença entre as receitas e despesas do governo, excluindo os juros da dívida pública, indicando a capacidade de pagamento do ente público.
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias): Lei que estabelece as metas e prioridades da administração pública para o ano seguinte, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
LOA (Lei Orçamentária Anual): Lei que estima as receitas e fixa as despesas do governo para um exercício financeiro.
PPA (Plano Plurianual): Planejamento de médio prazo que define diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos.
Consulta Pública: Mecanismo de participação popular que permite aos cidadãos contribuírem com sugestões na elaboração das políticas públicas e do orçamento.