A Ouvidoria Geral do Município é regulamentada pela Lei nº 4.721 de 16 de novembro de 2021 e é o órgão responsável pelo tratamento das manifestações relativas às políticas e aos serviços públicos prestados sob qualquer forma ou regime pela Administração Pública com vistas à avaliação da efetividade e do aprimoramento da gestão pública. A Ouvidoria Geral do Município é o órgão responsável, de forma prioritária, pelo acompanhamento das reclamações e denúncias relativas à prestação dos serviços públicos da Administração Pública Municipal, bem como das entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos na prestação de serviços públicos à população.
I - Serviços oferecidos
A Ouvidoria Geral do Município atende as manifestações dos usuários dos serviços públicos, tais como: reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização dos serviços públicos.
Reclamação: demonstração de insatisfação relativa ao serviço público ou servidor público;
Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos, cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo;
Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pelo Município;
Elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração.