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Atualizado em: 04/02/2026 às 02h15
Saúde
Farmácia Central Municipal
A farmácia do município tem como funções: realizar a aquisição, recebimento, armazenamento e dispensação de medicamentos para a população, baseado na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais da Atenção Básica.  Além de orientar os pacientes quanto ao uso correto da medicação, bem como o seu descarte adequado. Orientar aos usuários que a prescrição médica (receita) tem prazo de validade de 30 dias após prescrição.
 
Cabe ainda a farmácia, instruir aos usuários quanto à obtenção de medicamentos de responsabilidade das três esferas governamentais, ao solicitar a compra e dispensação de medicamentos via judicial, bem como fornecer medicamentos do componente especializado da assistência Farmacêutica (Alto Custo) para a população.
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

Endereço: Rua Benjamin da Silveira Baldy nº 213, Paulas e Mendes
Documentação
  • Apresentação da prescrição médica atualizada e documento de identificação do paciente com foto.
  • Para medicamentos psicotrópicos (controlados), além dos documentos citados acima, também é necessário apresentação de documento de identificação com foto do responsável pela retirada do medicamento (RG e/ou CNH, Cartão SUS).
  • Menores de 18 anos, é necessário estar acompanhado pelos pais e/ou responsável legal, sendo necessário Certidão de Nascimento ou RG e documento pessoal dos pais ou responsável legal.
  • Em relação a pessoas que se encontram institucionalizadas (ILP) é necessário apresentação de procuração, com reconhecimento de firma.
  • Medicamentos de alto custo, há necessidade dos formulários estarem devidamente preenchidos por médico prescritor, exames laboratoriais ou de diagnósticos conforme CID dentro da validade, documentos como RG, CPF, Cartão SUS e comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses).
Custos
Isento
Etapas do Serviço
  • No momento de chegada à farmácia municipal é realizada a retirada da senha junto a atendente e totem, é verifica idade e tipo de medicamento a ser retirado;
  • O paciente é encaminhado para acomodar-se as cadeiras e aguardar ser chamado pela senha nos guichês disponíveis;
  • Apresentar no guichê documento como RG, e prescrição médica atualizada.
Prazo para Atendimento
Ordem de chegada e prioridade de idade, o tempo de espera estimado é de 30 (trinta) minutos, variando conforme grau de entendimento (e necessidades) dos próprios usuários, nos dias "comuns".
 Nos dias de dispensação de medicamentos de alto custo, o tempo estimado pode ser acima de 2h de espera, sendo essa dispensação realizada de forma escalonada pela letra inicial do paciente e da seguinte forma:
1º dia – de A a D
2º dia – de E a J
3º dia – de K a N
4º dia -  de O a Z
Prioridades de Atendimento
Atendimentos preferenciais a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos; pessoas com TEA e seus acompanhantes (Lei Federal 10.048/2000; Estatuto do Idoso: 13.466/2017; Lei Federal nº 14.626/2023).
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 7h às 16h
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
Aparecida Rodrigues dos Santos
ATENDIMENTO:
das 8h às 12h e das 13h às 17h
TELEFONE:
(15) 3340-1400
ENDEREÇO:
Via Antonio Leite de Oliveira, 100, Paulas e Mendes
Seta
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