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Atualizado em: 26/01/2026 às 23h17
Educação
Atendimento Educacional Especializado - AEE
O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é um serviço da Educação Especial da Rede Municipal de Ensino de Piedade, destinado aos alunos público-alvo da Educação Especial, com a finalidade de identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos no processo educacional, considerando suas especificidades.

O AEE deve ser ofertado no contraturno escolar, em escolas polos, sedo essas as unidades: EMEF Maria helena Guazzelli Rosa, EMEF Cônego José Rodrigues de Oliveira, EMEIEF Anna Ruth Leite Fragnan e EMEIEF Myriam Silva Bastos de forma complementar ou suplementar à escolarização dos alunos matriculados no ensino regular, não substituindo as atividades desenvolvidas em sala de aula comum.

Esse atendimento é articulado com a proposta pedagógica da escola regular, embora suas atividades se diferenciem daquelas realizadas na classe comum, tendo como foco o desenvolvimento da autonomia, da funcionalidade e da participação dos alunos nas diferentes atividades escolares.

Na Rede Municipal de Ensino de Piedade, o AEE é organizado conforme as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, respeitando as necessidades educacionais específicas dos alunos, a estrutura disponível nas unidades escolares e as normas vigentes.

Dessa forma, o Atendimento Educacional Especializado contribui para a garantia do direito à educação inclusiva, promovendo condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem dos alunos público-alvo da Educação Especial na rede municipal de ensino.
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

A unidade regular de ensino em que o aluno está matriculado encaminha à unidade polo a solicitação e a documentação necessárias para o atendimento no AEE, visando à efetivação da matrícula.
Documentação
O aluno tem que ser público da Educação Especial:

o A matrícula dos alunos no Atendimento Educacional Especializado (AEE), na Rede Municipal de Ensino, é regulamentada e organizada com fundamento nas seguintes normativas:

o Constituição Federal de 1988, art. 208, inciso III, que assegura o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

o Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), que dispõe sobre a Educação Especial como modalidade da educação escolar;

o Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que garante o direito à educação inclusiva e aos serviços de apoio especializados;

o Lei nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação – PNE), especialmente a Meta 4, que trata da universalização do acesso ao Atendimento Educacional Especializado;

o Decreto Federal nº 12.686/2025, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Especial e regulamenta a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Custos
Isento
Etapas do Serviço
O processo tem início na própria unidade escolar, onde é realizada a conferência da documentação do aluno, juntamente com o laudo médico, relatório pedagógico, relatórios fonoaudiológico e psicológico, bem como o relatório da unidade regular de ensino em que o aluno está matriculado e a avaliação da equipe especializada de referência da unidade. Estando toda a documentação em conformidade, o aluno é encaminhado para a efetivação da matrícula na unidade que oferta o AEE, para frequentá-lo em contraturno.
Requisitos
Pessoa Física (alunos público alvo da Educação Especial).
Prazo para Atendimento
Todos do Público alvo são atendidos
Prioridades de Atendimento
Atendimento preferencial às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; idosos com 80 anos ou mais (prioridade especial); idosos a partir de 60 anos; gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com obesidade e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Forma de Acompanhamento
Através da unidade regular de ensino que o aluno estuda e ou Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer.
ATENDIMENTO:
Segunda a sexta - das 8h às 16h.
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Katia Cristina Pereira Santos
ATENDIMENTO:
das 8h às 12h e das 13h às 17h
TELEFONE:
(15) 99795-1673
ENDEREÇO:
Rui Barbosa, 30, Centro
Seta
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