A Guarda Civil Municipal de Piedade é órgão integrante do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, nos termos da Lei Federal nº 13.675/2018, e atua conforme as disposições da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que estabelece normas gerais para as Guardas Municipais.
A presente Carta de Informações ao Usuário tem por finalidade divulgar, de forma clara e transparente, os serviços prestados, as formas de acesso, os compromissos e padrões de qualidade no atendimento, bem como os canais de comunicação, manifestação e controle, assegurando o pleno exercício dos direitos do cidadão no uso dos serviços públicos.
PRINCÍPIOS DA ATUAÇÃO
A atuação da Guarda Civil Municipal é orientada pelos princípios previstos na legislação vigente, dentre os quais se destacam:
Proteção dos direitos humanos fundamentais;
Preservação da vida e da dignidade da pessoa humana;
Atuação preventiva;
Legalidade, proporcionalidade e razoabilidade;
Eficiência na prestação do serviço público;
Respeito ao cidadão e à ordem pública.
3. COMPETÊNCIAS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Nos termos da Lei nº 13.022/2014, compete à Guarda Civil Municipal, dentre outras atribuições:
Proteger bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais;
Atuar de forma preventiva na segurança pública;
Colaborar com os demais órgãos de segurança pública;
Orientar a população e promover a mediação de conflitos, quando cabível;
Zelar pelo patrimônio público municipal.
A Guarda Civil Municipal atua, ainda, em policiamento ostensivo e comunitário, de forma preventiva e integrada aos demais órgãos de segurança pública, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, respeitados os limites legais e as atribuições institucionais.
SERVIÇOS OFERECIDOS
A Guarda Civil Municipal de Piedade oferece, entre outros, os seguintes serviços:
Patrulhamento ostensivo, preventivo e comunitário em áreas públicas
municipais;
Atendimento a ocorrências relacionadas a bens, serviços e logradouros públicos;
Apoio à realização de eventos públicos;
Orientação ao cidadão;
Colaboração com outros órgãos de segurança pública e fiscalização.