Definição de atividades que possam ser desenvolvidas em determinado imóvel. Certificação da possibilidade ou não de aprovação de um empreendimento ou instalação de uma empresa conforme o local e atividade pretendida.
Protocolo Presencial com abertura de processo administrativo.
Obs.: especificar a atividade requerida.
Documentação
Documentos do responsável (CPF/RG ou CNPJ);
Carnê do IPTU do imóvel (capa e contracapa);
Título de propriedade, matrícula ou transcrição atualizada da área;
Autorização do proprietário, se o requerente não for o mesmo;
Levantamento planimétrico da área com localização com georreferencia e/ou coordenadas;
O prazo de validade, a contar da data de expedição, da certidão de uso e ocupação do solo será por 180 (cento e oitenta) dias.
Custos
O valor será lançado com base no cálculo tributário, conforme disposto na Lei nº 3.759, de 18 de dezembro de 2006. Para mais informações acerca dos valores apurados, orientamos que seja consultada a Diretoria de Tributos.
Etapas do Serviço
Protocolo da documentação por meio Presencial;
Análise dos projetos pela SMOUH- Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação e Verificação da documentação
Emissão da Certidão pelos setores da SMOUH
Encaminhamento à Diretoria de Tributos para pagamento das taxas e posterior retirada.
Requisitos
Comércio em geral, serviços e indústrias e parcelamento de solo
1. Cidadãos (pessoa física)
2. Instituições Públicas/Privadas
3. Empresas (pessoa jurídica
Em caso de Terceiros, apresentar Procuração e documento pessoal.
Prazo para Atendimento
Prazo mínimo de 15 (quinze) dias
Prioridades de Atendimento
Atendimentos preferenciais a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida s, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos; pessoas com TEA e seus acompanhantes; portadores de fibromialgia; (Lei Federal 10.048/2000; Estatuto do Idoso: 13.466/2017; Lei Municipal nº 4785/2022)