É chamada de vistoria técnica a visita da fiscalização e de controle dos atos da administração pública, ou para esclarecer questões de relevante interesse público.
Protocolo Presencial com abertura de processo administrativo.
Obs.: especificar a atividade requerida.
Documentação
Requerimento em formulário padrão, assinado pelo proprietário e ou responsável técnico habilitado;
Cópia do Título de propriedade, matrícula ou transcrição atualizada da área;
Cópia dos documentos do responsável (CPF/RG/CNPJ);
Levantamento planimétrico da área com localização com georreferencia e/ou coordenadas;
Procuração em nome do proprietário caso não seja o requerente;
Custos
Não tem custo.
Etapas do Serviço
Protocolo da documentação por meio Presencial;
Análise pela SMOUH- Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação e Verificação da documentação
Agendamento da vistoria ‘in loco” pela Fiscalização Municipal de Obras
Emissão da Certidão pelos setores da SMOUH e aguarda retirada.
Requisitos
1. Cidadãos (pessoa física)
2. Instituições Públicas/Privadas
3. Empresas (pessoa jurídica
Em caso de Terceiros, apresentar Procuração e documento pessoal.
Prazo para Atendimento
Prazo mínimo de 15 (quinze) dias
Prioridades de Atendimento
Atendimentos preferenciais a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida s, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos; pessoas com TEA e seus acompanhantes; portadores de fibromialgia; (Lei Federal 10.048/2000; Estatuto do Idoso: 13.466/2017; Lei Municipal nº 4785/2022)