É chamada de vistoria técnica a visita da fiscalização e de controle dos atos da administração pública, ou para esclarecer questões de relevante interesse público.
Protocolo Presencial com abertura de processo administrativo.
Obs.: especificar a atividade requerida.
Documentação
Requerimento em formulário padrão, assinado pelo proprietário e ou responsável técnico habilitado;
Cópia do Título de propriedade, matrícula ou transcrição atualizada da área;
Cópia dos documentos do responsável (CPF/RG/CNPJ);
Levantamento planimétrico da área com localização com georreferencia e/ou coordenadas;
Procuração em nome do proprietário caso não seja o requerente.
Custos
O valor será lançado com base no cálculo tributário, conforme disposto na Lei nº 3.759, de 18 de dezembro de 2006. Para mais informações acerca dos valores apurados, orientamos que seja consultada a Diretoria de Tributos.
Etapas do Serviço
Protocolo da documentação por meio Presencial;
Análise pela SMOUH- Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação e Verificação da documentação
Agendamento da vistoria “in loco” quando necessário pelo setor responsável da SMOUH
Emissão da certidão de localização
Encaminhamento à Diretoria de Tributos para pagamento das taxas e posterior retirada.
Requisitos
1. Cidadãos (pessoa física)
2. Instituições Públicas/Privadas
3. Empresas (pessoa jurídica
Em caso de Terceiros, apresentar Procuração e documento pessoal.
Prazo para Atendimento
Prazo mínimo de 15 (quinze) dias
Prioridades de Atendimento
Atendimentos preferenciais a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida s, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos; pessoas com TEA e seus acompanhantes; portadores de fibromialgia; (Lei Federal 10.048/2000; Estatuto do Idoso: 13.466/2017; Lei Municipal nº 4785/2022)