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DECRETO Nº 10270, 13 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 13/12/2025
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 10270 de 13 de novembro de 2025.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade em exercício, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, Inciso IlI da Lei Municipal nº 4889 de 18 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 32 .500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02 .07 - Secretaria de Saúde
02 .07.03 - Diretoria de Vigilância em Saúde
32910.3040009.2062 3.3.90.30.00 Material de Consumo ....... ... . .. ....... . . R$ 32.500,00
Total . . . . . . ..... ..... . . ....... . .. . .... . ... . . . ..... . . .... .... . . ..... . . . . R$ 32.500,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07 .02 - Departamento de Atenção a Saúde
31410.3010009.2060 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serv para Distr ... . . .. ..... RS 32.500,00
Total . . .. .. . .. . ............ . ... . .. . . . ... ... . . .. . .... . .. ... ........... .. R$ 32 .500,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente .
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP ., 13 de novembro de 2025
Renaldo Correa da Silva
Prefeito do Município em exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.