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DECRETO Nº 10344, 23 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 23/01/2026
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto N2 10344 de 23 de janeiro de 2026.
"Permite o uso de bem público imóvel"
Renaldo Correa da Silva, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 32 do artigo 124 da Lei Orgânica do Município - L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Art. 1º Fica permitido a utilização do Quiosque de alvenaria localizado no Parque Ecológico Municipal "Collemar Miranda Botto", pela Associação denominada "Círculo Piedadense de Orquidófilos (CIPO)", imóvel este pertencente à municipalidade.
Art. 2º O permissionário obriga-se a zelar pelo imóvel, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir sua durabilidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção correrão por conta exclusiva do permissionário.
Art. 4º A permissão de uso é dada a título precário, a partir da presente data, tendo prazo fixado até 31.12 .2026, em caráter gratuito e intransferível podendo o período ser prorrogado, a critério da Administração.
Art. 5º Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pelo permissionário será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de janeiro de 2026.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.