Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Domingo, 12 de maio de 2024
16°
29°
Domingo, 12 de maio de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3670, 18 DE JANEIRO DE 2006
Em vigor

Lei nº 3670 de 18 de janeiro de 2006

“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social á CRECHE PROJETO DESAFIO, conforme especifica.”

Marlis Pereira do Lago , Prefeito em exercício do Município de Piedade , Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele promulga a seguinte lei :

Artigo 1º -  Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a Creche Projeto Desafio, localizada á rua Saturnino Alves Vieira nº 91 , nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.º 03.552.515/0001-92, no valor de R$60.000,00 ( Sessenta mil reais) , conforme convênio a ser  firmado com esta instituição.

Artigo  2º  -  O recurso, será utilizado para  pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone , gêneros alimentícios,  medicamentos, bem como  materiais de higiene, limpeza  e  outros diversos para a manutenção da entidade.

Artigo 3º - A  Creche Projeto Desafio, deverá  prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:

2- Executivo

2.9.3 - Creches

340.5 335043.01 123650011.2.005 Subvenção Social                        

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de Janeiro de 2006 .

Marlis Pereira do Lago

Prefeito Municipal em exercício

Autor do Projeto: Prefeito Municipal

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIEDADE E A CRECHE ‘PROJETO DESAFIO” DESTA CIDADE, VISANDO MELHORIA DE RECURSOS PARA ATENDIMENTO DOS BENEFICIÁRIOS.

O MUNICÍPIO DE PIEDADE, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no CGC/MF sob o n.º 46,634,457/0001-59, estabelecida à Praça Raul Gomes de Abreu, 200, nesta cidade, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal – Sr. José Tadeu de Resende, e a entidade CRECHE ‘PROJETO DESAFIO”, pessoa jurídica de fins filantrópicos, regularmente inscrita no CNPJ. sob o n.º 03.552.515/0001-92, neste ato devidamente representada pela Presidente, Sra. Edna Pereira do Lago Ramos declarada de utilidade pública pela lei municipal n.º 3488 , de 12 de janeiro de 2004 ,  firmam o presente CONVÊNIO que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem :

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Este Convênio tem por objeto imediato prover a entidade CRECHE “PROJETO DESAFIO”  de recursos financeiros necessários à sua manutenção e funcionamento, visando assegurar :

  • o aprofundamento da integração dos serviços sócio-educacionais  da população infantil e necessitada, do Município;
  • o aumento da eficácia  na demanda de serviços assistenciais sócio -educativos  e de proteção à criança;
  • a melhoria geral no atendimento sócio-econômico à criança, com a         disponibilidade de maior número de vagas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

O Município obriga-se a:

  • assegurar  recursos  financeiros, na forma  fixada  pela    Lei Municipal n° 3670, de 18 de janeiro de 2006 , necessários à sua manutenção e funcionamento.
  • repassar o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais )  , em 12 (doze parcelas ) de R$5.000,00  (cinco mil reais ) , destinadas ao pagamento de pessoal e encargos , água e esgoto , energia elétrica , telefone , gêneros alimentícios , medicamentos , bem como materiais diversos para manutenção da entidade .

  • O valor mensal poderá sofrer alterações , desde que solicitado pela entidade , não ultrapassando o montante deste convênio .

CLÁUSULA TERCEIRA –   DAS   OBRIGAÇÕES   DA   ENTIDADE:

A CRECHE “PROJETO DESAFIO” obriga-se a :

I – aplicar a verba subvencionada estritamente na assistência sócio-econômica e educacional de crianças nas faixa etária entre 02 (dois) a 06 (seis) anos de idade, nos termos do seu regimento interno, especialmente para pagamento, integral ou complementar, do quadro de funcionários e os respectivos encargos trabalhistas, despesas com manutenção do prédio, pagamento de tarifas e aquisição de material didático e de limpeza, sempre que necessários.

II – destinar 05 (cinco) vagas para uso do município, se solicitadas, quando houver deficiência de vagas na rede pública.

III - permitir à Administração Pública, a seu critério, e sem prévio aviso, que a mesma possa, através de seus agentes, proceder à vistorias, inspeções e fiscalizações nas áreas físicas da entidade, bem como nas suas instalações;

IV - prestar contas da aplicação das verbas recebidas no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data do seu recebimento.

§ 1.º - A prestação de contas deverá ser feita em relatório minucioso, no qual deverão estar especificados os gastos relacionados com custeio das despesas da entidade.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

             As despesas decorrentes da execução do presente Convênio, neste exercício, serão oneradas pela seguinte dotação orçamentária:

2- Executivo

2.9.3 - Creches

340.5 335043.01 123650011.2.005 Subvenção Social                        

 CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

            O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, com término em 31/12/2006 .

CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO

            O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante comunicação por escrito, dada com 60 (sessenta) dias de antecedência, bem como poderá ser rescindido por descumprimento de qualquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

            Fica eleito o foro da Comarca de Piedade (SP), para dirimir as questões oriundas deste Convênio e que não forem resolvidas por comum acordo dos partícipes.

            E, por estarem de acordo, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo qualificadas, que também assinam este instrumento, para que produza os efeitos legais.

Prefeitura Municipal de ..............de .................................de 2006 

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

                              

 

Creche “PROJETO DESAFIO”   

Edna Pereira do Lago Ramos

Presidente

Testemunhas :

  1. ______________________________

  1. ______________________________
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 3670, 18 DE JANEIRO DE 2006
Código QR
LEI Nº 3670, 18 DE JANEIRO DE 2006
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia