“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social á CRECHE PROJETO DESAFIO, conforme especifica.”
Marlis Pereira do Lago , Prefeito em exercício do Município de Piedade , Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a Creche Projeto Desafio, localizada á rua Saturnino Alves Vieira nº 91 , nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.º 03.552.515/0001-92, no valor de R$60.000,00 ( Sessenta mil reais) , conforme convênio a ser firmado com esta instituição.
Artigo 3º - A Creche Projeto Desafio, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.9.3 - Creches
340.5 335043.01 123650011.2.005 Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de Janeiro de 2006 .
Prefeito Municipal em exercício
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIEDADE E A CRECHE ‘PROJETO DESAFIO” DESTA CIDADE, VISANDO MELHORIA DE RECURSOS PARA ATENDIMENTO DOS BENEFICIÁRIOS.
O MUNICÍPIO DE PIEDADE, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no CGC/MF sob o n.º 46,634,457/0001-59, estabelecida à Praça Raul Gomes de Abreu, 200, nesta cidade, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal – Sr. José Tadeu de Resende, e a entidade CRECHE ‘PROJETO DESAFIO”, pessoa jurídica de fins filantrópicos, regularmente inscrita no CNPJ. sob o n.º 03.552.515/0001-92, neste ato devidamente representada pela Presidente, Sra. Edna Pereira do Lago Ramos declarada de utilidade pública pela lei municipal n.º 3488 , de 12 de janeiro de 2004 , firmam o presente CONVÊNIO que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem :
Este Convênio tem por objeto imediato prover a entidade CRECHE “PROJETO DESAFIO” de recursos financeiros necessários à sua manutenção e funcionamento, visando assegurar :
O Município obriga-se a:
A CRECHE “PROJETO DESAFIO” obriga-se a :
I – aplicar a verba subvencionada estritamente na assistência sócio-econômica e educacional de crianças nas faixa etária entre 02 (dois) a 06 (seis) anos de idade, nos termos do seu regimento interno, especialmente para pagamento, integral ou complementar, do quadro de funcionários e os respectivos encargos trabalhistas, despesas com manutenção do prédio, pagamento de tarifas e aquisição de material didático e de limpeza, sempre que necessários.
II – destinar 05 (cinco) vagas para uso do município, se solicitadas, quando houver deficiência de vagas na rede pública.
III - permitir à Administração Pública, a seu critério, e sem prévio aviso, que a mesma possa, através de seus agentes, proceder à vistorias, inspeções e fiscalizações nas áreas físicas da entidade, bem como nas suas instalações;
IV - prestar contas da aplicação das verbas recebidas no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data do seu recebimento.
§ 1.º - A prestação de contas deverá ser feita em relatório minucioso, no qual deverão estar especificados os gastos relacionados com custeio das despesas da entidade.
As despesas decorrentes da execução do presente Convênio, neste exercício, serão oneradas pela seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.9.3 - Creches
340.5 335043.01 123650011.2.005 Subvenção Social
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, com término em 31/12/2006 .
O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante comunicação por escrito, dada com 60 (sessenta) dias de antecedência, bem como poderá ser rescindido por descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
Fica eleito o foro da Comarca de Piedade (SP), para dirimir as questões oriundas deste Convênio e que não forem resolvidas por comum acordo dos partícipes.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo qualificadas, que também assinam este instrumento, para que produza os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de ..............de .................................de 2006
Prefeito Municipal
Creche “PROJETO DESAFIO”
Presidente
Testemunhas :