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LEI Nº 3671, 18 DE JANEIRO DE 2006
Em vigor

Lei n° 3671 de 18 de janeiro de 2006

“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social á ASSOCIAÇÃO DE AMPARO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES -AMAR, conforme especifica”.

Marlis Pereira do Lago , Prefeito em exercício do município de Piedade , Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele promulga a seguinte lei :

Artigo 1º -  Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR, localizada à rua Francisco Antunes Soares nº 53 , nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.º02.992.433/0001-04, no valor de R$20.000,00 ( vinte mil reais), conforme convênio a ser firmado  com esta instituição .

Artigo  2º  -  O recurso, será utilizado para  pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone , gêneros alimentícios,  medicamentos, combustíveis  peças e acessórios em geral,  bem como materiais diversos para a manutenção da entidade.

Artigo 3º - A Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:

2- Executivo

2.1.6  - Administração  do Fundo de Assistência Social

68.6 335043.01 082430011.2.005 Subvenção Social                          

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de janeiro  de 2006

Marlis Pereira do Lago

Prefeito Municipal em exercício

Autor do Projeto : Prefeito Municipal

CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PIEDADE E A ASSOCIAÇÃO DE AMPARO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES – AMAR – DESTA CIDADE , VISANDO A MELHORIA DE RECURSOS PARA O ATENDIMENTO DOS BENEFICIÁRIOS .

O MUNICÍPIO DE PIEDADE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. sob n.º 46.634.457/0001-59, estabelecida à Praça Raul Gomes de Abreu, n.º 200, nesta cidade, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Sr. José Tadeu de Resende, e a ASSOCIAÇÃO DE AMPARO ÁS CRIANÇAS E ADOLESCENTES – AMAR , entidade civil sem fins lucrativos , regularmente  inscrita no CNPJ. sob o n.º 02.992.433/0001-04 , devidamente estabelecida nesta cidade de Piedade/SP , na  Rua Ten Francisco Antunes Soares, 53 - Centro , neste ato devidamente representada pela Presidente Marly Aparecida Godinho , firmam o presente CONVÊNIO que se regerá pelas cláusulas e condições que se seguem :

Cláusula Primeira – Do objeto

Este convênio tem por objeto imediato prover a entidade supra qualificada , de recursos financeiros necessários à sua manutenção e funcionamento , visando assegurar :

  • O aprofundamento da integração dos serviços assistenciais sócio – educacionais da população infantil e necessitada do Município ;
  • O aumento da eficácia na demanda de serviços assistenciais sócio – educativos e de proteção à criança ;
  • A melhoria geral no atendimento sócio – econômico à criança , com a disponibilidade de maior conforto e qualidade de vida aos internos .

Cláusula Segunda – Das obrigações do Município

O Município obriga-se a :

  • assegurar os recursos financeiros, na forma fixada por Lei Municipal, necessários à sua manutenção e funcionamento .
  • repassar o valor de R$20.000,00 ( vinte mil reais ) a ser pago em 10 parcelas de R$2.000,00 ( dois mil reais ) . O valor será  destinado à dotação de recursos financeiros para o pagamento de pessoal e encargos , água e esgoto , energia elétrica , telefone , gêneros alimentícios , medicamentos , combustíveis , peças e acessórios em geral , bem como materiais diversos para a manutenção da entidade.
  • O valor mensal poderá sofrer alterações , desde que solicitados pela entidade, não ultrapassando o montante deste convênio .

Cláusula Terceira – Das Obrigações da AMAR :

A  AMAR  obriga-se a :

  • aplicar a verba subvencionada estritamente na assistência sócio – econômica e educacional , especialmente no pagamento integral ou complementar , das despesas necessárias elencadas na cláusula anterior .
  • permitir à Administração Pública , a seu critério , e sem prévio aviso que a mesma possa , através de seus agentes , proceder à vistorias , inspeções e fiscalizações nas áreas físicas da entidade , bem como nas suas instalações .
  • permitir a qualquer tempo , que a Administração Pública Municipal possa proceder a fiscalização de gastos com materiais de consumo , salários , tarifas públicas , considerados excessivos .
  • prestar contas da aplicação das verbas recebidas no prazo de 30 ( trinta ) dias, a partir da data do seu recebimento .

§ 1° - A prestação de contas deverá ser feita em relatório minucioso , no qual deverão estar especificados os gastos relacionados com custeio das despesas da entidade .

Cláusula Quarta – Dos Recursos Orçamentários

As despesas decorrentes da execução do presente convênio, neste exercício, serão oneradas pela seguinte dotação orçamentária:

2- Executivo

2.1.6  - Administração  do Fundo de Assistência Social

68.6 335043.01 082430011.2.005 Subvenção Social                          

Cláusula Quinta – Da Vigência

O prazo do presente  convênio é de 12 ( doze meses ) vigorando até 31.12.2006.

Cláusula Sexta – Da Denúncia e Rescisão

O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante comunicação por escrito com 60 (sessenta) dias de antecedência, bem como poderá ser rescindido por descumprimento por qualquer de suas cláusulas.

Cláusula Sétima – Do Foro

Fica eleito o foro desta Comarca de Piedade (SP), para dirimir as questões oriundas deste Convênio e que forem resolvidas por comum acordo das partes.

E, por estarem de acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo qualificadas, que também assinam este instrumento, a fim de que produza os efeitos legais.

Prefeitura Municipal de Piedade,    de   ........................................... de 2006

______________________________

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

_______________________________

AMAR

Marli Aparecida Godinho

Presidente

Testemunhas:

Nome:

RG:

Nome:

RG:

  

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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