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LEI Nº 3672, 18 DE JANEIRO DE 2006
Em vigor

Lei nº 3672 de 18 de janeiro de 2006

“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO  e dá outras providências, conforme especifica.”

       Marlis Pereira do Lago, Prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º -  Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO , inscrito no CNPJ sob nº 45.919.362/0001-19, estabelecido à rua Jose Bertholdo Godinho 436, Parque da Torre, nesta cidade, no valor de  R$ 49.004,00 , sendo R$14.400,00 ( Quatorze  mil  e quatrocentos reais ),  com recursos oriundos da Secretaria  Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social , R$ 14.604,00 ( Quatorze mil , seiscentos e quatro reais ) provenientes do Ministério de Assistência e Promoção Social e R$ 20.000,00 ( Vinte mil reais ) com recursos próprios municipais.

Artigo  2º  -   Recebido o recurso, este será repassado à entidade para utilização no pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, material de escritório, materiais de manutenção e reparos,  material de higiene e limpeza, medicamentos , combustível, peças e conserto de veículo e alimentação.

Artigo 3º - O  Lar São Vicente de Paulo , deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:

2- Executivo

2.6 – Fundo de Assistência Social

2.6.1 – Administração

66.0 335043.01 082410011.2.005 - - Subvenções Sociais                 

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de janeiro de 2006 .

Marlis Pereira do Lago
Prefeito Municipal em exercício

Autor do Projeto : Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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