“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social á ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA FAMÍLIA, conforme especifica.”
Marlis Pereira do Lago , Prefeito em exercícoi do município de Piedade , Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social à Associação Amigos da Família, localizada no Bairro Piratuba, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.º 04.538.290/0001-82, no valor de R$24.000,00 ( vinte e quatro mil reais) , conforme convênio a ser firmado com esta instituição.
Artigo 3º - A Associação Amigos da Família , deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.9.3 - Creches
340.5 335043.01 123650011.2.005 Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de janeiro de 2006.
Prefeito Municipal em exercício
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIEDADE E A ASSOCIAÇÃO “AMIGOS DA FAMÍLIA DESTA CIDADE, VISANDO MELHORIA DE RECURSOS PARA ATENDIMENTO DOS BENEFICIÁRIOS.
O MUNICÍPIO DE PIEDADE, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no CGC/MF sob o n.º 46.634.457/0001-59, estabelecida à Praça Raul Gomes de Abreu, 200, nesta cidade, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal – Sr. José Tadeu de Resende, e a entidade ASSOCIAÇÃO “AMIGOS DA FAMÍLIA”, pessoa jurídica de fins filantrópicos, regularmente inscrita no CNPJ. sob o n.º 04.538.290/0001-82 com endereço na Estrada Vicinal Piedade/Votorantim, neste município, neste ato devidamente representada por seu Presidente, Sr. Arnaldo Paes de Almeida declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 3571 , de 15 de março de 2005 , firmam o presente CONVÊNIO que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem :
Este Convênio tem por objeto imediato prover a ASSOCIAÇÃO “AMIGOS DA FAMÍLIA” –inscrita no CNPJ sob nº 04.538.290/0001-82, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 3527, de 05 de maio de 2004, sediada na estrada Vicinal Piedade/Votorantim, neste município de recursos financeiros necessários à sua manutenção e funcionamento, da Escola de Educação infantil “Recanto da Vovó Xanda”, visando o atendimento de crianças de entre zero e 06 anos de idade, nos termos da Lei Federal 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no intuito de aprofundar a integração dos serviços sócio-educacionais da população infantil necessitada do Bairro Piratuba e imediações.
O Município obriga-se a:
A ASSOCIAÇÃO “AMIGOS DA FAMÍLIA obriga-se a :
I – aplicar a verba subvencionada estritamente na assistência sócio-econômica e educacional de crianças na faixa etária entre 0 (zero) a 06 (seis) anos de idade, nos termos do seu regimento interno, especialmente para pagamento, integral ou complementar, do quadro de funcionários e os respectivos encargos trabalhistas, despesas com manutenção do prédio, pagamento de tarifas e aquisição de material didático e de limpeza, sempre que necessários.
II – destinar 05 (cinco) vagas para uso do município, se solicitadas, quando houver deficiência de vagas na rede pública.
III - permitir à Administração Pública, a seu critério, e sem prévio aviso, que a mesma possa, através de seus agentes, proceder à vistorias, inspeções e fiscalizações nas áreas físicas da entidade, bem como nas suas instalações;
IV - prestar contas da aplicação das verbas recebidas no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data do seu recebimento.
§ 1.º - A prestação de contas deverá ser feita em relatório minucioso, no qual deverão estar especificados os gastos relacionados com custeio das despesas da entidade.
V – permitir a qualquer tempo, que a Administração Pública Municipal possa proceder a fiscalização de gastos com materiais de consumo, salários, tarifas públicas, considerados excessivos.
As despesas decorrentes da execução do presente Convênio, neste exercício, serão oneradas pela seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.9.3 - Creches
340.5 335043.01 123650011.2.005 Subvenção Social
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, com término em 31/12/2006.
O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante comunicação por escrito, dada com 60 (sessenta) dias de antecedência, bem como poderá ser rescindido por descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
Fica eleito o foro da Comarca de Piedade (SP), para dirimir as questões oriundas deste Convênio e que não forem resolvidas por comum acordo dos partícipes.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo qualificadas, que também assinam este instrumento, para que produza os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de de Janeiro de 2006
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José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
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Arnaldo Paes de Almeida
Presidente
Testemunhas :