Protocolo PMP. 107/06
“Concede subvenção social Santa Casa de Misericórdia de Piedade, conforme especifica”
Marlis Pereira do Lago , Prefeito em exercício do Município de Piedade , Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Piedade , inscrita no CNPJ sob n.º 54.022.967/0001-01 , no valor de R$225.000,00, ( Duzentos e vinte e cinco mil reais), visando dotá-la de recursos financeiros para o pagamento de pessoal, obrigações, consumo de água, luz, telefone, aquisição de material de higiene, limpeza, reparos, gêneros alimentícios, combustível, peças, acessórios, medicamentos e materiais de enfermagem, conforme convênio a ser firmado com esta instituição.
Artigo 2° - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária :
2 - Executivo
2.6 - Fundo Municipal da Saúde
2.6.1 - Diretoria
202.4 335043.01 103010011.2.005 Subvenção Social
Artigo 3º - A Santa Casa de Misericórdia de Piedade ,deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de janeiro de 2006
Prefeito Municipal em exercício
CONVÊNIO QUE ENTRE SÍ FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DESTA CIDADE, VISANDO MELHORIA DE RECURSOS PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO.
O MUNICÍPIO DE PIEDADE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. sob n. 46.634.457/0001-59, com sede à Praça Raul Gomes de Abreu,200, nesta cidade de Piedade , neste ato representado pelo Prefeito em exercício do Município de Piedade, Marlis Pereira do Lago , e a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIEDADE, pessoa jurídica de fins filantrópicos, inscrita no CNPJ. sob n. 54.022.957/0001-01, neste ato representada por sua Provedoria, autorizadas pela Lei Municipal n° 3674 , de 18 de janeiro de 2006 , firmam o presente CONVÊNIO que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:
Este convênio tem por objeto imediato prover a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA local , de recursos materiais e humanos e eventuais recursos financeiros necessários à sua manutenção e desenvolvimento, visando assegurar:
O MUNICÍPIO obriga-se:
Parágrafo Único: Fica vedado à Prefeitura liberar recursos para atender qualquer área em que a Santa Casa tenha firmado , ou venha a firmar , acordos ou convênios com particulares .
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA obriga-se a :
§ 1º- A prestação de contas deverá ser feita em relatório minucioso, no qual deverão estar especificados os gastos relacionados com o custeio das despesas da entidade;
§2º- Recebida a prestação de contas pelo Poder Executivo, este encaminhará, no prazo de 03 (três) dias, a respectiva cópia à Câmara Municipal, ficando à disposição dos edis;
§ 3º- Por motivos relevantes devidamente justificados em petição dirigida aos Conselho Municipal de Saúde, e atendendo a manifestação favorável deste, poderá o Chefe do Executivo prorrogar, por mais 15 (quinze) dias, o prazo de que trata o inciso VI desta cláusula, devendo a referida petição ser protocolada até 05 (cinco) dias antes do vencimento;
§4º- Expirado o prazo estipulado pelo inciso VI desta cláusula, sem qualquer pedido de prorrogação, e sem o cumprimento da obrigação da SANTA CASA, o presente convênio considerar-se-á rescindido, de pleno direito, pelo Município, nos termos da cláusula sexta deste convênio, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da execução do presente convênio serão oneradas pela seguinte dotação orçamentária:
2 - Executivo
2.6 - Fundo Municipal da Saúde
2.6.1 - Diretoria
202.4 335043.01 103010011.2.005 Subvenção Social
O prazo do presente convênio será de 03 (três) meses , a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, salvo denúncia ou rescisão.
O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante comunicação, por escrito, bem como poderá ser rescindido por descumprimento por qualquer de suas cláusulas.
Fica eleito o foro da Comarca de Piedade - SP., para dirimir as questões oriundas deste Convênio e que não forem resolvidas por comum acordo dos partícipes.
E por estarem de acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo qualificadas, que também assinam este instrumento, para que produza seus efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de Janeiro de 2006
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MUNICÍPIO DE PIEDADE
Marlis Pereira do Lago
Prefeito Municipal em exercício
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SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
Testemunhas:
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