Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Domingo, 12 de maio de 2024
16°
29°
Domingo, 12 de maio de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3675, 18 DE JANEIRO DE 2006
Em vigor

Lei nº  3675 de 18 de Janeiro de 2006

“Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no pagamento de tributos, conforme especifica”.

Marlis Pereira do Lago, Prefeito em Exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo;

No uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, na ordem de 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) do valor original, para quitação em parcela única, até a data de seu efetivo vencimento.

Artigo 2º O benefício instituído nesta lei, será específico para o exercício de 2006.

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de  Piedade, 18 de Janeiro de 2006

Marlis Pereira do Lago

Prefeito Municipal em exercício

Autor do Projeto: Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 3675, 18 DE JANEIRO DE 2006
Código QR
LEI Nº 3675, 18 DE JANEIRO DE 2006
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia