“Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no pagamento de tributos, conforme especifica”.
Marlis Pereira do Lago, Prefeito em Exercício do Município de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, na ordem de 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) do valor original, para quitação em parcela única, até a data de seu efetivo vencimento.
Artigo 2º O benefício instituído nesta lei, será específico para o exercício de 2006.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de Janeiro de 2006
Prefeito Municipal em exercício