“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao
EDUCANDÁRIO LAR DE JESUS , conforme especifica.”
Marlis Pereira do Lago, Prefeito em exercício do município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao EDUCANDÁRIO LAR DE JESUS, inscrito no CGC/MF sob n.º 54.026.877/0001-80, sito á rua Allan Kardec n.º 10 , no valor de R$6.000,00 ( Seis mil reais) .
Artigo 3º - O EDUCANDÁRIO LAR DE JESUS, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.1.6 – Administração do Fundo de Assistência Social
68.6 335043.01 082430011.2.005 Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de janeiro de 2006
Prefeito Municipal em exercício
Autor do Projeto: Prefeito Municipal