JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) na seguinte classificação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.8 – DIRET.AGRIC.ABAST/MEIO AMBIENTE
2.8.3 – Agro-Pecuária
310.4 44905200 0460100272.012 equipto. e material permanente _R$ 230.000,00
Total ______________________________________________R$ 230.000,00
Art. 2º. Para atender às despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superavit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal