JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei..
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$100.000,00 (cem mil reais) na seguinte classificação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.6 – Adm.Fundo de Assist.Social
72.5 33903600 0824400102.003 outros serv.terc.pes.física ______ R$ 35.000,00
73.8 33903901 0824400102.003 pessoa jurídica _______________ R$ 65.000,00
Total ________________________________________________R$ 100.000,00
Art. 2º. Para atender às despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superavit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º.As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Está lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal