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LEI Nº 3733, 23 DE AGOSTO DE 2006
Em vigor

Lei nº 3733 de 23 de Agosto de 2006

“Suplementa dotação do orçamento vigente”

JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei..

Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$100.000,00 (cem mil reais) na seguinte classificação orçamentária:

2 – EXECUTIVO

2.1 – Dependências do Gabinete

2.1.6 – Adm.Fundo de Assist.Social

72.5 33903600 0824400102.003 outros serv.terc.pes.física  ______ R$   35.000,00

73.8 33903901 0824400102.003 pessoa jurídica _______________ R$   65.000,00

Total ________________________________________________R$ 100.000,00

Art. 2º. Para atender às despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superavit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º.As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º. Está lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de agosto de 2006

JOSÉ TADEU DE RESENDE

Prefeito Municipal

Autor do Projeto: Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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