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LEI Nº 3734, 28 DE AGOSTO DE 2006
Em vigor

Lei nº 3734 de 28 de Agosto de 2006

“Altera a ementa da Lei nº 3640, de 04 de novembro de 2005

                    JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º.  A ementa da Lei nº 3640. De 04 de novembro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Cria no Município de Piedade a JARI – Junta Administrativa de Recursos e Infrações “

Artigo 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de agosto de 2006

JOSÉ TADEU DE RESENDE

Prefeito Municipal

Autor do Projeto: Vereador Cláudio Pereira da Silva

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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