JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º. A ementa da Lei nº 3640. De 04 de novembro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cria no Município de Piedade a JARI – Junta Administrativa de Recursos e Infrações “
Artigo 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de agosto de 2006
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal