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LEI Nº 3735, 31 DE AGOSTO DE 2006
Em vigor

LEI nº 3735 de 31 de Agosto de 2006

“ Institui e autoriza gratificação de serviço aos Pregoeiros e aos membros da Equipe de Apoio, conforme especifica, e dá outras providências.”

JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituída, nos termos desta lei, gratificação de serviços, e autorizado o seu pagamento, aos Pregoeiros e aos membros da Equipe de Apoio, responsáveis, respectivamente, pela coordenação, desenvolvimento e assessoramento das sessões públicas de licitação, na modalidade de pregão presencial, com observância dos seguintes valores:

I – aos Pregoeiros – R$ 100,00 (cem reais) por sessão da qual vierem a  participar, não podendo exceder, mensalmente, o valor máximo de R$ 500,00 ( quinhentos reais );

II – à Equipe de Apoio -  R$ 25,00 ( vinte e cinco reais ) individualmente  a cada membro por sessão da qual vier a  participar, não podendo exceder, mensalmente, o valor máximo de R$ 250,00 ( duzentos e cinqüenta reais).

§ 1º - Os Pregoeiros, em número de 2 ( dois), serão regularmente designados, mediante Portaria, pelo Chefe do Executivo, devendo o Setor de Compras e Licitações da municipalidade elaborar a relação dos pregões a serem mensalmente  realizados, bem como a escala de trabalho de cada um.

§ 2º -  A Equipe de Apoio, encarregada de assessorar o Pregoeiro nos trabalhos de cada sessão, será composta de, no máximo, 4 ( quatro) servidores do quadro, devendo um deles, necessariamente, e quando for o caso, ser indicado pela unidade orçamentária interessada, como responsável pelas especificações técnicas do objeto licitado.

§ 3º - Os membros da Equipe de Apoio serão também designados, mediante Portaria, pelo Chefe do Executivo.

Art. 2º.  As gratificações, de que trata está lei, onerarão dotação própria do orçamento vigente, destinada ao pagamento dos vencimentos de cada servidor designado para participar do  procedimento licitatório.

Parágrafo único -  O Setor de Compras e Licitações enviará, mensalmente, ao Departamento de Pessoal, relatório de comparecimento dos Pregoeiros e da Equipe de Apoio, para efeito de pagamento das gratificações.

Art.3º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, em  31 de agosto de 2006

JOSÉ TADEU DE RESENDE

Prefeito Municipal

Autor do Projeto: Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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