Lei nº 3736 de 31 de Agosto de 2006
“Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial adicional, destinado à aquisição de materiais para as obras de tubulação e canaletas em diversos bairros do Município.
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação:
2 – EXECUTIVO
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.5 - Serm
44905100 0475200261.033 obras e instalações. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 8.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 8.000,00
Art. 3º - Para atender à despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 4º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de agosto de 2006
Prefeito Municipal