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LEI Nº 3736, 31 DE AGOSTO DE 2006
Em vigor

Lei nº 3736 de 31 de Agosto de 2006              

“Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.”

JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial adicional, destinado à aquisição de materiais para as obras de tubulação e canaletas em diversos bairros do Município. 

Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação:

2 – EXECUTIVO

2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos

2.7.5 - Serm

44905100 0475200261.033 obras e instalações. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 8.000,00

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 8.000,00

Art. 3º - Para atender à despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior.

 Art. 4º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de agosto de 2006

JOSÉ TADEU DE RESENDE

Prefeito Municipal

Autor do Projeto: Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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