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LEI Nº 3738, 28 DE SETEMBRO DE 2006
Em vigor

Lei nº  3738 de 28 de setembro de 2006

“Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas pela entidade

 que especifica, suplementa dotação do orçamento vigente

e dá outras providências.”

             JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear, até o limite de R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais), as despesas com o aluguel de 1 (um) ônibus,, com 30 (trinta) lugares, para o transporte dos integrantes da Academia Sheila`s Ballet até a cidade de São José dos Campos, deste Estado de São Paulo, tendo em vista a sua participação no Grand Prix (seletiva de coreografias para New York), a ser nela realizado no dia 29 deste mês e ano em curso.

Parágrafo único – No total das despesas referidas neste artigo, já estão englobadas todas as deslocações e locomoções internas que o coletivo eventualmente vier a fazer naquela cidade.

Art.2º. Para atender ao disposto no artigo antecedente, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais), na seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.01.00 – Dependências do Gabinete

02.01.04 – Departamento de Esporte e Cultura

49.5-3.3.90.39 – 13.392.0008.2.003- Pessoa Jurídica.................. R$1.300,00

Art.3º. Para atender à suplementação referida nesta lei, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior.

Art.4º. Para efeito do pagamento à empresa responsável pelo transporte, a nota fiscal, por ela emitida, deverá fazer-se acompanhar, necessariamente, de declaração escrita da entidade beneficiária no sentido de que efetivamente recebeu a prestação dos serviços correspondentes.

Art.5º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade, em  28 de setembro de 2006

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

Autor do Projeto: Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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