“Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas pela entidade
que especifica, suplementa dotação do orçamento vigente
e dá outras providências.”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear, até o limite de R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais), as despesas com o aluguel de 1 (um) ônibus,, com 30 (trinta) lugares, para o transporte dos integrantes da Academia Sheila`s Ballet até a cidade de São José dos Campos, deste Estado de São Paulo, tendo em vista a sua participação no Grand Prix (seletiva de coreografias para New York), a ser nela realizado no dia 29 deste mês e ano em curso.
Parágrafo único – No total das despesas referidas neste artigo, já estão englobadas todas as deslocações e locomoções internas que o coletivo eventualmente vier a fazer naquela cidade.
Art.2º. Para atender ao disposto no artigo antecedente, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais), na seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.01.00 – Dependências do Gabinete
02.01.04 – Departamento de Esporte e Cultura
49.5-3.3.90.39 – 13.392.0008.2.003- Pessoa Jurídica.................. R$1.300,00
Art.3º. Para atender à suplementação referida nesta lei, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior.
Art.4º. Para efeito do pagamento à empresa responsável pelo transporte, a nota fiscal, por ela emitida, deverá fazer-se acompanhar, necessariamente, de declaração escrita da entidade beneficiária no sentido de que efetivamente recebeu a prestação dos serviços correspondentes.
Art.5º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 28 de setembro de 2006
Prefeito Municipal