José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições leais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a “Semana Cidade Limpa” no município de Piedade a ser realizada durante a 2ª semana do mês de setembro de cada ano;
§ 1º O objetivo desse evento é desenvolver projetos no sentido de conscientizar s sociedade sobre a sua responsabilidade de manter a cidade limpa
§ 2º Será incentivada, nesse período, a participação de escolas, empresas, associações de bairros, organizações governamentais e não-governamentais, grupos, entidades organizadas e comunidade em geral, a se aliarem e promoverem a educação e preservação do meio em que se vive tornando-o limpo e saudável.
I - Palestras Educativas sobre recolhimento e destinação do lixo;
II - Visitações aos aterros sanitários;
III – Caminhadas ecológicas;
IV - Mutirões de coleta de materiais nas Comunidades;
V - Apresentação de grupos de teatro sobre limpeza e arrumação;
VI - Exibições de filmes sobre a problemática do lixo;
VII - Exposições de objetos fabricados a partir da reciclagem de resíduos;
VIII – Distribuição de sacolas educativas para câmbio de véiculo;
IX - Distribuição de folhetos educativos;
X - Programações para limpeza e conservação de parques, praças, jardins e pátios de escolas ou entidades;
XI - Programas de manejo e conservação da natureza em reservas ambientais.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereador Antonio Carlos Adriano