“Dispõe sobre a criação e extinção de cargos em comissão”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar cargos em comissão no quadro de servidores públicos municipais, sob o regime estatutário, conforme especificado no Anexo I, parte integrante desta lei.
Art. 2º. Ficam extintos os cargos em comissão constantes do quadro de servidores públicos municipais, conforme especificado no Anexo II, parte integrante desta lei.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 30 de outubro de 2006
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Nº de cargos |
Classe |
Nomenclatura |
Carga Horária |
Vencimento |
2 |
“G” |
Supervisor Administrativo |
220 hs/mês |
R$ 877,50 |
5 |
“D” |
Coordenador Técnico |
220 hs/mês |
R$ 576,44 |
Criados |
Extinguir |
Nomenclatura |
Carga horária |
Vencimento |
1 |
1 |
Chefe de Seção de MIRAD/INCRA |
220 |
R$ 1.227,98 |
2 |
1 |
Responsável p/ Seção Técnica |
220 |
R$ 1.130,75 |
1 |
1 |
Assessor de Tráfego e Transporte Coletivo |
220 |
R$ 1.877,07 |