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LEI Nº 3744, 30 DE OUTUBRO DE 2006
Em vigor

Lei nº 3744 de 30 de outubro de 2006

“Dispõe sobre a criação e extinção de cargos em comissão”

José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar cargos em comissão no quadro de servidores públicos municipais, sob o regime estatutário, conforme especificado no Anexo I, parte integrante desta lei.

Art. 2º. Ficam extintos os cargos em comissão constantes do quadro de servidores públicos municipais, conforme especificado no Anexo II, parte integrante desta lei.

Art. 3º. As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, em 30 de outubro de 2006

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

Autor do Projeto: Prefeito Municipal

ANEXO – I

CARGOS EM COMISSÃO A CRIAR

Nº de cargos

Classe

Nomenclatura

Carga Horária

Vencimento

2

“G”

Supervisor Administrativo

220 hs/mês

R$ 877,50

5

“D”

Coordenador Técnico

220 hs/mês

R$ 576,44

ANEXO – II

CARGOS EM COMISSÃO A EXTINGUIR

Criados

Extinguir

Nomenclatura

Carga horária

Vencimento

1

1

Chefe de Seção de MIRAD/INCRA

220

R$ 1.227,98

2

1

Responsável p/ Seção Técnica

220

R$ 1.130,75

1

1

Assessor de Tráfego e Transporte Coletivo

220

R$ 1.877,07

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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