“Dispõe sobre a desafetação de bens imóveis de uso especial
e autoriza a doação com encargos para a Secretaria de Estado
dos Negócios da Segurança Pública – Polícia Militar do Estado de
São Paulo, conforme especifica”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade - SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do artigo 122, inciso I, letra “a” da Lei Orgânica do Município e do artigo 17, inciso I, letra “b” da lei Federal 8.666/93 e suas alterações, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a presente lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar os imóveis de sua propriedade, objeto das matrículas de números 8011,8012,8013 e 8014 do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, desapropriados para edificação de “Portal Arquitetônico”, com áreas respectivas de 234,00 metros quadrados(78% da totalidade do imóvel matriculado sob nº 8011) e 300,00 metros quadrados cada um dos demais imóveis, situados com frente para a Rua 10, Quadra “K” do Loteamento “Vila Olinda”, nesta cidade, conforme documentos que integram esta lei, tornando-os bens dominiais e passando-os para o patrimônio disponível da municipalidade.
Artigo 2º- Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação dos imóveis mencionados no artigo anterior, para a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública – Unidade da Polícia Militar, a fim de neles edificar sua sede e instalações, sob pena de aplicação do instituto da retrocessão pelo não cumprimento dos encargos, prazos e condições a serem estabelecidos no instrumento público de escritura de doação.
Artigo 3º- As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de novembro de 2006
Prefeito Municipal