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LEI Nº 3745, 07 DE NOVEMBRO DE 2006
Em vigor

Lei nº 3745 de 07 de novembro de 2006

“Dispõe sobre a desafetação de bens imóveis de uso especial

e autoriza a doação com encargos para a Secretaria de Estado

dos Negócios da Segurança Pública – Polícia Militar do Estado de

 São Paulo, conforme especifica”.

                         JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade - SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do artigo 122, inciso I, letra “a” da Lei Orgânica do Município e  do artigo 17, inciso I, letra “b” da lei Federal 8.666/93 e suas alterações, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a presente lei:

Artigo 1º-  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar os imóveis de sua propriedade, objeto das matrículas de números 8011,8012,8013 e 8014 do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, desapropriados para edificação de “Portal Arquitetônico”, com áreas respectivas de 234,00 metros quadrados(78% da totalidade do imóvel matriculado sob nº 8011) e 300,00 metros quadrados cada um dos demais imóveis, situados com frente para a Rua 10, Quadra “K” do Loteamento “Vila Olinda”, nesta cidade, conforme documentos que integram esta lei, tornando-os bens dominiais e passando-os para o patrimônio disponível da municipalidade.

Artigo 2º- Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação dos imóveis mencionados no artigo anterior, para a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública – Unidade da Polícia Militar, a fim de neles edificar sua sede e instalações, sob pena de aplicação do instituto da retrocessão pelo não cumprimento dos encargos, prazos e condições a serem estabelecidos no instrumento público de escritura de doação.

Artigo 3º- As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de novembro de 2006

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

Autor do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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