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LEI Nº 3746, 07 DE NOVEMBRO DE 2006
Em vigor

Lei nº 3746 de 07 de Novembro de 2006 

“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado

 de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a mutua cooperação em atividades de

segurança pública”.

José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública objetivando a mutua cooperação em atividades de segurança pública, nos moldes previsto no Decreto estadual nº 48.260, de 25 de novembro de 2003.

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de novembro de 2006

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

Autor do Projeto: Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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