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LEI Nº 3747, 07 DE NOVEMBRO DE 2006
Em vigor

Lei nº 3747 de 07 de Novembro de 2006

“Fica oficializado o Concurso Literário de Poemas e Contos no Município”

            José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições leais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica oficializado o Concurso Literário de Poemas e Contos da Diretoria Municipal de Educação, a ser realizado anualmente quando da comemoração do aniversário da cidade, no mês de maio.

Artigo 2º  O concurso de que trata a presente lei será regulamentado da seguinte forma:

I    - O Concurso Literário de Poemas e Contos destina-se a pessoas residentes no município;

II    - O tema será estabelecido anualmente pela Comissão Organizadora dos festejos de aniversário da cidade;

III  - Cada participante poderá concorrer com apenas um trabalho de cada modalidade (poesia e conto), apresentando o texto em três vias, digitadas em espaço dois; o trabalho deverá ser assinado com pseudônimo, enviado em um envelope lacrado e na parte externa do envelope deverá constar apenas se o trabalho é poesia ou conto e o pseudônimo usado pelo autor, em envelope anexo, também lacrado, deverá constar: nome, RG, idade, grau de escolaridade, endereço, telefone e comprovante de residência (conta de energia elétrica);

IV   -  As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas até o dia 10 de mês de maio de cada ano, na Diretoria Municipal da Educação;

V    -  A Comissão Julgadora selecionará os três melhores em cada gênero literário, estilo e originalidade;

VI   - A premiação ocorrerá em data e local a ser designado pela Diretoria Municipal de Educação, e o prêmio será estabelecido durante a realização do concurso;

VII  - Os trabalhos não serão devolvidos, não haverá cessão de direitos autorais, ou seja, os direitos sobre o conteúdo dos trabalhos continuarão aos seus respectivos autores;

VIII – A decisão da Comissão Julgadora é soberana e irrecorrível. Ao fazer a inscrição o candidato estará aceitando os regulamentos do concurso;

IX   -   O concurso e o regulamento do mesmo serão  divulgados na forma que for estabelecida pela Diretoria Municipal  de Educação.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de Novembro de 2006

José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal

Autor do Projeto:  Vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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