José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições leais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica oficializado o Concurso Literário de Poemas e Contos da Diretoria Municipal de Educação, a ser realizado anualmente quando da comemoração do aniversário da cidade, no mês de maio.
Artigo 2º O concurso de que trata a presente lei será regulamentado da seguinte forma:
I - O Concurso Literário de Poemas e Contos destina-se a pessoas residentes no município;
II - O tema será estabelecido anualmente pela Comissão Organizadora dos festejos de aniversário da cidade;
III - Cada participante poderá concorrer com apenas um trabalho de cada modalidade (poesia e conto), apresentando o texto em três vias, digitadas em espaço dois; o trabalho deverá ser assinado com pseudônimo, enviado em um envelope lacrado e na parte externa do envelope deverá constar apenas se o trabalho é poesia ou conto e o pseudônimo usado pelo autor, em envelope anexo, também lacrado, deverá constar: nome, RG, idade, grau de escolaridade, endereço, telefone e comprovante de residência (conta de energia elétrica);
IV - As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas até o dia 10 de mês de maio de cada ano, na Diretoria Municipal da Educação;
V - A Comissão Julgadora selecionará os três melhores em cada gênero literário, estilo e originalidade;
VI - A premiação ocorrerá em data e local a ser designado pela Diretoria Municipal de Educação, e o prêmio será estabelecido durante a realização do concurso;
VII - Os trabalhos não serão devolvidos, não haverá cessão de direitos autorais, ou seja, os direitos sobre o conteúdo dos trabalhos continuarão aos seus respectivos autores;
VIII – A decisão da Comissão Julgadora é soberana e irrecorrível. Ao fazer a inscrição o candidato estará aceitando os regulamentos do concurso;
IX - O concurso e o regulamento do mesmo serão divulgados na forma que for estabelecida pela Diretoria Municipal de Educação.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de Novembro de 2006
Prefeito Municipal