“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à “Santa Casa de Misericórdia de Piedade” e dá outras providências, conforme especifica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, inscrita no CNPJ sob nº 54.022.967/0001-01, no valor de R$125.500,00 (cento e vinte e cinco mil e quinhentos reais), visando dotá-la de recursos financeiros para pagamento do 13.º salário dos funcionários, compra de materiais e medicamentos e para o pagamento dos médicos especialistas.
Artigo 2º. A Santa Casa de Misericórdia de Piedade, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 3º. Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será suplementada a seguinte dotação orçamentária:
2 – Executivo
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.1 – Diretoria
202.4 33504301 1030100112.005 subvenção social. . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 63.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 63.000,00
Artigo 4º. Para atender à despesa prevista com a suplementação, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária.
2 - EXECUTIVO
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.1 – Diretoria
205.3 44905100 1030200201.010 obras e instalações . . . . . . . . . . . . . .R$ 63.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 63.000,00
Artigo 5º. As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 6º. Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de novembro de 2006
Prefeito Municipal